ENERGIA ELÉTRICA: Consumidores rurais devem comprovar atividade para manter benefícios

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

A Copel está convocando os consumidores rurais, instalados na sua área de concessão, para que confirmem e comprovem, até o final do ano, mediante apresentação de documentos, as atividades desenvolvidas em suas propriedades para que mantenham o direito à tarifação como "produtores rurais", que pagam preços significativamente mais baixos.

Aneel - -A convocação obedece ao que determina a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na sua Resolução 456/2000 (artigo 20, inciso IV), que sujeita a concessão do benefício tarifário à comprovação do exercício de atividade de produção rural na unidade consumidora. Além disso, segundo a mesma Resolução em seu artigo 3.º, inciso I letra "f", a correta classificação da unidade consumidora é de responsabilidade do consumidor.

Entrega - Os documentos podem ser entregues pelo consumidor em qualquer agência ou posto de atendimento da Copel, encaminhados por fax para o número 0800 643 4222 (ligação gratuita) ou, ainda, postado em envelopes específicos disponíveis gratuitamente nas agências dos Correios. No caso de preferir a última opção, o consumidor deverá informar seu número de identificação (que consta na conta de luz) e também um telefone de contato, para eventual necessidade de complementação de dados. Dúvidas a respeito dos procedimentos poderão ser esclarecidas diretamente com a Copel pelo telefone 0800 643 7676 (ligação gratuita).

Diferimento - Por força do regulamento do RICMS - PR, modificado pelo Decreto 1980/2007, a Copel também está solicitando a apresentação do Cadastro de Produtor Rural - CAD/PRO, para que o diferimento (ou não cobrança) do ICMS pelo consumo de eletricidade seja mantido. Apenas os consumidores produtores rurais devidamente inscritos no CAD/PRO terão direito a esse benefício tributário no Estado do Paraná.

CAD/PRO - Conforme contatos mantidos com a Secretaria da Fazenda em seguidas reuniões, coube à Copel confirmar o Cadastro de Produtor Rural de seus consumidores, uma vez que a empresa estará sujeita à fiscalização daquela Secretaria. Havendo discrepância no diferimento do ICMS, a Copel estará sujeita a sanções pelas irregularidades eventualmente constatadas, motivo pelo qual a Companhia está solicitando a apresentação do CAD/PRO pelos consumidores.

Documentação - Para que a Copel possa continuar a conceder os benefícios tarifários e tributários aos seus consumidores rurais, é preciso que os responsáveis pela conta apresentem documentos pessoais (CPF válido e Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto) e documentos que comprovem vínculo com a propriedade e que nela é exercida alguma atividade rural. A comprovação de vínculo pode ser feita por meio da matrícula atualizada do imóvel ou do contrato de locação, arrendamento, comodato ou outra modalidade.

Classificação - Para fins de classificação da propriedade ou do domicílio na condição de Consumidor Rural, os documentos necessários, conforme o caso, são, para o produtor rural: nota fiscal de produtor ou cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná - CAD/PRO. Para o trabalhador rural ativo os documentos são Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho de Prestação de Serviço; e para o aposentado: carta de concessão ou cópia do extrato do benefício, juntamente com declaração da Previdência Social constando o modo de "filiação", utilizado para requerer o benefício.

ICMS - Para obter o benefício do diferimento do ICMS sobre a eletricidade consumida, o cliente da Copel deverá apresentar cópia do seu comprovante de inscrição no Cadastro de Produtor Rural no Estado do Paraná - CAD/PRO.

Prazo - O prazo para apresentar a documentação termina no final de dezembro deste ano. Assim, a partir de janeiro, se o consumidor rural da Copel for produtor rural mas não estiver inscrito no CAD/PRO, a sua conta de luz será emitida com a cobrança do ICMS. Essa situação poderá ser revertida assim que o consumidor apresente o Cadastro de Produtor Rural à Copel para que ela possa validá-lo junto à Secretaria Estadual da Fazenda quando da emissão do faturamento. (AEN)

Conteúdos Relacionados