ENDIVIDAMENTO RURAL: Apresentada nova proposta ao governo
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), a Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e a Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), definiram os pontos que precisam ser reformulados na proposta apresentada pelo governo para equalização da divida do setor rural. Após analise preliminar pela equipe técnica, verificou-se que pontos importantes, que efetivamente poderiam equalizar a dívida, não foram contemplados a exemplo dos prazos de carência e de reembolso e a redução da taxa de juros.
Carta - Veja a seguir o teor da correspondência enviada nesta quinta-feira (27/03) ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega:
Brasília, 27 de março de 2008.
Ao Excelentíssimo Senhor
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
Senhor Ministro,
Analisamos a proposta de renegociação das dívidas rurais divulgada na reunião realizada em 25 de março de 2008, no Ministério da Fazenda (MF), e dirigimo-nos a presença de Vossa Excelência para apresentar as nossas ponderações acerca da referida proposta:
As diretrizes inicialmente apresentadas por esse Ministério para a elaboração da proposta está pautada no objetivo de facilitar a recuperação da situação de adimplência dos mutuários inadimplentes, reduzir as taxas de juros e aplicar descontos para liquidação antecipada das dívidas. Verificamos que a mesma não atende as suas diretrizes basilares. De forma geral, ela desconsidera o atual nível de descapitalização e de rentabilidade do setor, o que inviabiliza a sua operacionalização. Somam-se a esse fator:
1. Os exíguos prazos para a liquidação dos contratos;
2. A ausência de carência para o pagamento da primeira parcela;
3. A manutenção das elevadas taxas de juros, que em muito pouco contribuirão para reduzir a incapacidade de pagamento.
Os dados apresentados pelo Governo indicam inadimplência reduzida em diversos programas de financiamentos. Entretanto, há de se considerar que a adimplência observada decorre das continuadas prorrogações, que se materializaram desde o início da crise de renda deflagrada na safra 2003/04, promovendo a elevação do saldo das operações vincendas.
Importante lembrar que segundo estudos do Governo, os principais débitos estão concentrados em sete principais culturas (algodão, arroz, cacau, café, milho, soja e trigo), cuja estimativa de faturamento pode alcançar cerca de R$ 74 bilhões em 2008 e que concentram, no curto prazo de até quatro anos, o vencimento de aproximadamente R$ 40 bilhões.
Apesar de observarmos a recuperação da renda agrícola neste ano, avaliada por esse Ministério em 14,3% de ganho real em relação a 2007, este sequer será suficiente para garantir a capacidade de pagamento do custeio da safra de algumas culturas. Isto é, esta recuperação apenas amenizará os prejuízos que se acumulam desde 2003/04.
Isto porque, os atuais preços praticados no mercado não significam aumento de rentabilidade da agropecuária, prejudicada pelo aumento dos custos de produção, problemas climáticos, falta de infra-estrutura e valorização cambial.
Também, pelo aumento dos custos financeiros ocasionados pela escassez de recursos do crédito rural oficial e do elevado grau de endividamento, que obrigam os produtores a tomar recursos para financiar as lavouras com juros livres e de mercado, comprometendo assim, em alguns casos, cerca de 60% da sua produção.
Desta forma, entendemos que para solucionar o endividamento rural é necessário que as medidas a serem implementadas pelo Executivo contemplem algumas diretrizes básicas e imprescindíveis, dentre elas:
a. Redução das Taxa de juros: determinar taxas compatíveis com a rentabilidade do setor, de forma a possibilitar o fortalecimento econômico do produtor, conforme os preceitos da Lei 4.829, de 1965.
b. Prazo para pagamento: é imprescindível estabelecer prazo de amortização de até 17 anos, considerando o comprometimento máximo anual de 5% da produção bruta.
c. Saldo da dívida: Depuração justa das dívidas, incluindo a renegociação de todos os programas de crédito rural, renegociados anteriormente ou não, sob judice ou não, com risco da União e do setor privado.
d. Prazo de carência: a rentabilidade atual exige que seja estabelecido pelo menos um ano para o início do pagamento do saldo renegociado.
Isto posto, ratificamos as Proposições para a Renegociação das Dívidas do Setor Agropecuário entregue pelas signatárias ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e ao Ministério da Fazenda (MF), a qual deve balizar a continuidade do processo de negociação.
COMISSÃO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS (CAPADR)
COMISSÃO DE AGRICULTURA DO SENADO FEDERAL (CRA)
FRENTE PARLAMENTAR DA AGROPECUÁRIA
FRENTE PARLAMENTAR DO COOPERATIVISMO
CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL (CNA)
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS (OCB)