ENDIVIDAMENTO: Resolução nº 3.390 altera e prorroga dívidas rurais
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O Banco Central publicou, no último dia 4, a Resolução nº 3.390, que faz ajustes nas normas vigentes para financiamentos com recursos controlados do crédito rural, insere o amendoim entre as atividades beneficiadas pela reprogramação de parcelas vencidas e prorrogação de parcelas vincendas em 2006. Também altera as resoluções 3.373 e 3.376, ambas de 2006, que tratam da reprogramação de parcelas vencidas e a concessão de prazo para pagamento de parcelas vincendas, em 2006, de operações de custeio e de investimento. Relativamente aos ajustes nos financiamentos, destacam-se a ampliação da Linha Especial de Crédito (LEC) para todos os produtos, com exceção de avicultura e suinocultura, e aumento de limite de EGF, para:
- Soja: de R$ 150 mil e R$ 200 mil para R$ 300 mil;
- Amendoim, arroz, feijão, mandioca, sorgo ou trigo: de R$ 200 mil para R$ 250 mil;
- Café: de R$ 140 mil para R$ 200 mil;
- Leite: de R$ 90 mil para R$ 140 mil;
- Outros custeios: de R$ 60 mil para R$ 80 mil.