Embalagens de Agrotóxicos: Suderhsa dispensa nome comercial no cadastro de recebimento

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A Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Ambientais (Suderhsa) encaminhou ofício à Ocepar informando que está dispensando a exigência de se discriminar no cadastro de recepção (recibo) das embalagens vazias de agrotóxicos a marca comercial dos produtos, sendo necessário apenas descrever o tipo e a quantidade. A Ocepar, o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inPEV) e a Federação das Associações de Revendedores Agroquímicos e Produtos Veterinários (Fepav) solicitaram à Suderhsa que considerasse retirar do cadastro de recepção a exigência de se colocar a marca comercial, com a intenção de eliminar alguns "gargalos" nesse processo de recepção, procurando otimizar e agilizar o fluxo de processamento das embalagens (recepção, inspeção, segregação, limpeza, compactação, armazenamento, carregamento e transporte).

Período de avaliação - Conforme ofício da Suderhsa, "em função de cooperarmos com uma maior agilidade e benefício quanto à retirada destes materiais de nosso Estado, concordamos quanto a retirada desta informação, mas, estabelecemos um período de avaliação de um ano, para assim, até o final deste período, darmos como definitivo esta questão, isto se não tivermos nada que venha a prejudicar os trabalhos quanto a este procedimento. Sendo assim, fica isento de colocação do nome comercial nos cadastros, que serão emitidos no recebimento destas embalagens, ficando todos os outros dados solicitados no cadastro, principalmente quantidade por tipo de embalagens e o total delas. (Ex: 10 embalagens de plástico de 1 litro, 05 embalagens de metal de 5 litros, total de 15 embalagens). Verificando a legislação Federal, a Estadual e normas do IAP, não encontramos óbices em relação ao procedimento supracitado. Sendo assim, estamos comunicando a decisão tomada por esta instituição, na qual esperamos estar dando uma maior contribuição ao nosso meio ambiente e na agilidade do sistema em andamento."

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