EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS I
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As cooperativas que comercializam defensivos agrícolas poderão utilizar caminhões, caçambas removíveis, containers e depósitos para o recebimento de embalagens vazias de defensivos, desde que estas estruturas estejam devidamente licenciadas pela autoridade ambiental. Esta é a interpretação do chefe do Setor de Fiscalização do Comércio e Uso de Agrotóxicos da Seab-PR, Alvir Jacob, externada ontem, em reunião com a Gerência Técnica e Econômica e a Assessoria Jurídica da Ocepar. Ainda segundo Jacob, as cooperativas poderão fazer uso de instalações individuais ou coletivas, próprias ou de terceiros, com o amparo do artigo 1o, §2o da Lei 9.974/2000. Há, ainda que se definir quanto a possibilidade do uso das unidades de recebimento do Programa Paraná Terra Limpa do Governo do Estado.