Eletrificação: Cooperativas terão direito à devolução proporcional de valores
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Cooperativas de eletrificação rural das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste que tiveram suas tarifas de fornecimento reajustadas entre 7 de abril e 8 de outubro de 2003 terão direito ao ressarcimento dos valores pagos a mais às concessionárias de distribuição em parcelas mensais por um período de 12 meses. A compensação, regulamentada esta semana pela Resolução Normativa Aneel nº 80/04, é resultante da exclusão dessas entidades do processo de realinhamento tarifário, que determinou a aplicação de percentuais diferenciados de reajuste de tarifas para as diversas categorias de consumo atendidas em baixa e em alta tensão.
Os valores proporcionais sujeitos a ressarcimento serão calculados e compensados por distribuidoras dos estados de Mato Grosso do Sul (Enersul), Mato Grosso (Cemat), São Paulo (CPFL, Eletropaulo e Elektro), Rio Grande do Sul (RGE e AES Sul), Rio Grande do Norte (Cosern), Rio de Janeiro (Cenf), Paraná (Copel), Tocantins (Celtins), Santa Catarina (Celesc), Maranhão (Cemar), Paraíba (Saelpa), Alagoas (Ceal) e Sergipe (Energipe). O prazo de devolução será contado a partir da data de reajuste ou de revisão tarifária dessas empresas, o que ocorrer primeiro, a partir da publicação da Resolução nº 80.
A exclusão
das cooperativas de eletrificação rural do realinhamento tarifário
foi determinada pelo Decreto 4.855/03, de outubro do ano passado. Incluídas
entre os consumidores de alta tensão (Grupo A), as cooperativas que tiveram
reajuste no período anterior à edição do decreto
passaram a pagar tarifas maiores, devido ao processo de redução
gradual dos subsídios aplicados a alguns segmentos de consumo, previsto
no Decreto 4. 667/03. Esse processo resultou na aplicação de índices
proporcionalmente maiores para as tarifas dos consumidores atendidos em alta
tensão e menores para consumidores atendidos em baixa tensão,
entre eles os consumidores residenciais. (Fontes: ANEEL/Informativo Ocesc)