ELEIÇÕES: Tire suas dúvidas no Disque-Eleitor TRE-PR 0800 640 8400
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O segundo turno das eleições acontece no domingo, 30 de outubro, das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral do Paraná espera 8.475.632 eleitoras e eleitores em 4.768 locais de votação nos 399 municípios do estado. Os paranaenses deverão votar apenas para a Presidência da República. Confira tudo o que você precisa saber para votar com tranquilidade:
Disque-Eleitor TRE-PR - A Justiça Eleitoral do Paraná estará de plantão para atender a população pelo Disque-Eleitor 0800 640 8400. O serviço é gratuito e funciona em todo o estado.
Horários - Confira os horários de atendimento no final de semana das eleições:
Dia 29/10/2022 (sábado): das 8h às 17h
Dia 30/10/2022 (domingo): das 7h às 17h
Demais dias - Nos demais dias, o horário regular é das 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
WhatsApp - O eleitorado também pode acessar os serviços do TRE-PR pelo Multicanal no WhatsApp (41) 3330-8500 (clique aqui para começar a conversa).
Tira-dúvidas - Há também um tira-dúvidas do TSE no WhatsApp: wa.me/556196371078.
e-Título - A Justiça Eleitoral disponibiliza diversos serviços pelo e-Título. O app pode ser baixado até a véspera das eleições, em 29 de outubro, nas plataformas iOS ou Android.
Via digital - O aplicativo funciona como a via digital do título e permite acesso rápido às informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral e local de votação, bem como certidão de quitação eleitoral e certidão de crimes eleitorais.
Local de votação - Quem não votou no primeiro turno deve consultar o seu local de votação antes de sair de casa. Basta acessar o autoatendimento do eleitor. Na aba “onde votar”, digite o número do título eleitoral ou CPF, nome da mãe e data de nascimento.
Site - O site do TRE-PR também informa o local de votação na aba “eleitor e eleições”.
Aplicativo - No aplicativo e-Título é possível encontrar o seu local de votação e os locais de votação de até cinco terceiros.
Justificativa - As eleitoras e os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral em 30 de outubro podem justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título. A ferramenta identifica automaticamente que a pessoa se encontra em município distinto daquele em que possui o título, dispensando a apresentação de comprovante de justificativa.
Depois - Após as eleições, é possível justificar, mediante apresentação de comprovante da impossibilidade de comparecer às urnas, até 9 de janeiro de 2023, referente ao segundo turno, e 1º de dezembro de 2022, com relação ao primeiro turno.
Preferencialmente - Nestes casos, a justificativa também deve ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.
Envio - Pode ainda ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente.
Zonas eleitorais - Confira aqui a relação das zonas eleitorais do Paraná.
Como conferir o resultado
Divulga: divulgação de dados detalhados das eleições. Para iniciar uma consulta, acesse o menu no canto superior esquerdo e preencha os dados da consulta que deseja exibir.
Resultados: disponível na versão web para navegadores ou em aplicativo nas lojas Play Store e Apple Store.
Propaganda eleitoral - Dia das eleições: propaganda eleitoral
PODE
Manter no ar os sites, blogs e os perfis em redes sociais, veiculando os conteúdos publicados anteriormente.
Manter as propagandas veiculadas durante a campanha, como os adesivos em veículos e bens particulares.
Manifestação isolada e silenciosa do eleitorado, que poderá votar usando camiseta com as cores do partido, botons, adesivos ou outros adereços que identifiquem sua preferência.
A divulgação, a qualquer momento, das pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos.
A divulgação, a partir das 17 horas, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
O uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação.
NÃO PODE
Utilização de alto-falantes, amplificadores de som e a promoção de comícios, passeatas ou carreatas.
Arregimentação de eleitores e realização de propaganda de boca de urna, seja abordando os eleitores, seja distribuindo santinhos e outros materiais.
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos.
Publicar novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
Confira a cartilha Propaganda Eleitoral: Pode x Não Pode
Confira os dez crimes eleitorais mais comuns no Você Sabia, Sabiá?
Denúncias - Pelo aplicativo Pardal (Android e Apple), podem ser relatados casos de propaganda irregular e outras infrações eleitorais. Os conteúdos são encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.
Canais diretos - O Ministério Público Eleitoral também tem canais diretos para denúncias:
MPF Serviços: Serviço do Ministério Público Federal.
Ilícitos eleitorais na internet: Procuradora Regional Eleitoral do Paraná.
Gralha Confere - O serviço de combate à desinformação do TRE-PR também estará disponível pelo Multicanal no WhatsApp (41) 3330-8500 no segundo turno.
Confira os horários de atendimento:
Dia 29/10/2022 (sábado): das 8h às 13h
Dia 30/10/2022 (domingo): das 9h às 17h
Conteúdos suspeitos - Acesse os conteúdos suspeitos já verificados na página do Gralha Confere e no Fato ou Boato.
Denúncias sobre o processo eleitoral - desinformação, discurso de ódio, disparo de mensagens - podem ser enviadas pelo Sistema de Alerta do TSE.
(Secretaria de Comunicação do TRE-PR)
ARTE: TSE