EDUCAÇÃO POLÍTICA: Segundo módulo do workshop aborda questões legais das eleições municipais
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“Governança eleitoral para gestores” foi o tema abordado pelo professor e advogado, Flávio Pansieri, durante a realização do segundo módulo do Workshop Eleições Municipais. O evento, realizado de forma online pelo Sistema Ocepar, na tarde desta quinta-feira (27/06), contou com a participação de 45 coordenadores do Programa de Educação Política do Cooperativismo Paranaense junto às cooperativas. A superintendente do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), Tânia Zanella, também esteve presente. O evento foi aberto pelo presidente do Sistema Ocepar, José Roberto Ricken, que ressaltou sobre a importância em manter a estratégia realizada nas eleições anteriores, de levar a mensagem sobre o voto consciente para o setor cooperativista.
Continuidade - “Vamos dar continuidade ao trabalho realizado nas eleições passadas, quando orientamos para que todos escolhessem seus candidatos da melhor forma possível, pensando na defesa dos interesses do setor cooperativista. Hoje, com a discussão da Reforma Tributária e do Ato Cooperativo, estamos comprovando o quanto foi importante o trabalho realizado para elegermos parlamentares comprometidos com o setor. Por isso, precisamos continuar com este trabalho, liderado nacionalmente pela OCB e que, no Paraná, é conduzido pelo Sistema Ocepar, com o apoio das cooperativas, por meio de todos seus coordenadores”, frisou.
Orientações - O professor Pansieri trouxe uma série de recomendações sobre a legislação e regras vigentes. Segundo ele, algumas dicas são importantes neste momento de eleições municipais: Não confunda a pessoa física (sócio/gestor) e a pessoa jurídica (cooperativa/empresa cooperada), devem ser separadas sempre; Empresas/Cooperativas não atuam nas eleições; não votam, não doam, não fazem propaganda. A pessoa física pode participar das eleições. “Mas há limites. No processo eleitoral, a regra é a responsabilidade solidária. No erro de um, todos respondem, por isso atenção! Se a empresa/cooperativa não pode votar, não pode doar e não pode fazer propaganda, ela também não pode ter preferências, portanto, cuidado com a discriminação dos empregados por opinião política: não favoreça ou puna com base nisto”, ressaltou.
Fake news - Segundo o artigo nono da Lei Eleitoral, é vedada a utilização, na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Receber candidatos - A pré-campanha é mais livre. Mas tudo que é proibido durante a campanha, também é proibido durante a pré-campanha. Segundo o professor Pansieri, durante o pleito, a cooperativa pode: receber candidatos; expor reivindicações; expor propostas gerais que a instituição defende; circular notícias. O que a cooperativa não pode, segundo ele é: fazer doações; fazer gastos com o candidato (pagar transporte, estadia etc.); pedir voto e fazer propaganda de candidato. “Na pré-campanha, como não há pedido de voto ou propaganda, a cooperativa pode receber candidato e avaliar posicionamentos, projetos e compromissos. Pode expor suas bandeiras e reivindicações. Pode defender a Agenda Institucional do Cooperativismo”, lembrou.
Ambientes - Ele orienta que, durante a campanha, é importante “separar os ambientes”. A vida profissional é a vida profissional. A vida pessoal/política é pessoal/política. Gestor e empregados podem ter opinião política: desde que nas suas vidas pessoais. A cooperativa, os grupos da cooperativa, os e-mails da cooperativa, as redes sociais da cooperativa não são lugares para campanha eleitoral. Ele dá como dica: “Ter um guia de compliance rápido, direto e sintético é uma boa solução. Estabeleça condutas e penalidades críveis (advertências, justa causa). “Lembrando que a agenda institucional do cooperativismo é uma pauta institucional e não política. As Cooperativas podem e devem se posicionar, elencando pautas determinadas que caminham junto a seus interesses, ou contra seus interesses. O que as Cooperativas não podem fazer é propaganda por candidato/partido/federação, pedindo votos”, frisou.
Sobre o palestrante - Flávio Pansieri é sócio da Pansieri Advogados; pós-doutor em Direito Econômico pela USP; professor adjunto de Direito Econômico da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR); ex-diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral; fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional e coordenador da Pós-Graduação em Direito Constitucional da ABDConst. Atua há 20 anos, com ênfase em Direito Constitucional, Administrativo, Arbitragem, Econômico, Regulatório, Conselhos Administrativos, Congresso Nacional e Tribunais Superiores. É autor de diversos livros e artigos jurídicos.