DRAWBAC INTEGRADO: Ministério comunica publicação de portaria
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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por meio da Coordenação da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Sistema Agroindustrial, emitiu um comunicado informando que foi publicado, no Diário Oficial da União, no último dia 02 de abril, a portaria que autoriza o funcionamento, em 45 dias, do Drawback Integrado. Essa modalidade de regime especial aduaneiro permitirá que empresas do segmento do agronegócio possam utilizar os benefícios fiscais - suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do PIS/Pasep Importação e da Confins-Importação - sobre as aquisições no mercado interno ou sobre as importações de bens empregados na industrialização ou elaboração de produtos destinados à exportação.
Outros benefícios - A portaria, assinada conjuntamente pelo Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral, e pela Secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, permite também que as empresas brasileiras efetuem compras no mercado interno e externo, de forma combinada ou não, eliminando a necessidade de importar, como exige o Drawback Verde-Amarelo.
Conquista - "Essa é uma grande conquista para o setor do agronegócio exportador, segmento da economia que tem contribuído de forma expressiva para o desempenho da balança comercial, e contará com um sistema que reduzirá a incidência de tributos federais sobre os bens exportados", afirma a Gestora da PDP do Sistema Agroindustrial, Rita de Cássia Milagres T. Vieira, no comunicado sobre a publicação da portaria.
Clique aqui para conferir a íntegra da portaria sobre o Drawback Integrado