DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO: Suspensa a cobrança dos débitos de crédito rural inscritos na DAU
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Apesar da demora na publicação das normas que vão reger o processo de refinanciamento dos débitos de crédito rural inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou na última sexta (13/02), no Diário Oficial da União, portaria que suspende até 31 de março de 2009 a cobrança administrativa e judicial das dívidas que estão nesta situação. O ato nº 157, de 11 de fevereiro, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, também impede que os agentes financeiros encaminhem o nome dos produtores devedores para o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN).
Pressão - A medida, tomada após pressão do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS) e outros parlamentares da bancada do agronegócio, tranquiliza um pouco os produtores rurais que aguardam as regras de renegociação para regularizar suas situações junto às instituições financeiras e a União. Em outubro do ano passado o parlamentar gaúcho esteve na PGFN reclamando do atraso na divulgação do acordo para parcelamentos das pendências em DAU e cobrou a suspensão da cobrança e correção das dívidas. Agora, com o ato publicado na semana passada, Heinze ressalta que os agricultores nesta situação poderão esperar as normas sem a pressão dos bancos e da justiça. "Como o produtor tem até 30 de junho de 2009 para adesão e liquidação ou parcelamentos das dívidas inscritas agora é só esperar", evidencia. No caso dos mutuários que tiveram sua inscrição ajuizada, Heinze explica que o Procurador da Fazenda Nacional responsável por acompanhar o feito deverá requerer sua suspensão aos juízos competentes.
Prazos e descontos - Os passivos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) têm condições diferentes dos demais débitos contemplados pela lei 11.775. A data para o produtor rural aderir ao processo de renegociação vale até 30 de junho e o prazo final para liquidação ou pagamento da primeira parcela após o refinanciamento é 30 de dezembro deste ano. No caso da quitação total do saldo devedor ainda em 2009, o deputado Heinze explica que haverá descontos de 38% a 70%. Para quem quiser pagar o débito em prestações, os abatimentos sobre o valor da dívida serão de 33% a 65% e os produtores terão dez anos para quitar o passivo, em parcelas semestrais ou anuais. (Deputado Luiz Carlos Heinze)