DIREITO COOPERATIVO: Seminário objetiva melhorar compreensão do setor

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A discussão sobre o Ato Cooperativo foi um dos destaques do Seminário sobre Direito Cooperativo, que acontece no Hotel Bourbon, em Curitiba, nos dias 6 e 7 de outubro. Promovido pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), com apoio da OCB, Sescoop Nacional e do Sistema Ocepar/Sescoop-PR., o evento reúne juízes federais de diversos estados e representantes do sistema cooperativo nacional. O juiz federal, professor e doutor Renato Lopes Becho, da seção judiciária de São Paulo, debateu o assunto. ``O ato cooperativo, juridicamente, é o ponto mais importante das cooperativas. Até tem uma previsão constitucional, mas não tem uma definição’’, explica. Segundo Becho, uma das maiores autoridades no assunto, existe uma definição legal, mas de uma lei da década de 70, que está desatualizada.

Tributação - O ato cooperativo representa a exteriorização jurídica das relações entre a cooperativa e o seu cooperado. Esse ato, explica Becho, tem conseqüências. A principal delas é que o ato cooperativo corretamente identificado não sofre a incidência da tributação. Essa questão da tributação é atualmente um dos maiores focos de debate jurídico na área cooperativista. Isso porque, muitas vezes, a caracterização do ato cooperativo não está clara. Portanto, não fica claro o que deve ser ou não tributado. O presidente da Ajufe, Jorge Maurique, frisou que o objetivo do evento é justamente tentar superar esse tipo de problema jurídico. “O principal entrave que eu vejo no cooperativismo hoje é a falta de informação. O sistema cooperativo tem uma vitalidade, uma importância muito grande, mas nem todos os setores da sociedade tem conhecimento desse fato”, avalia Maurique. O segundo entrave, na visão do presidente da Ajufe, é que algumas questões jurídicas não foram resolvidas ou estão mal explicadas. A tributação sobre o ato cooperativo é um exemplo.

Lei do Colarinho Branco – O juiz federal Francisco de Assis Betti, de Minas Gerais, abordou hoje no Seminário Sobre Direito Cooperativo, o tema a Lei do Colarinho Branco e as cooperativas de Crédito, asssunto que divide opiniões no meio jurídico cooperativo. O juiz fez uma explanação sobre a Lei 7492/86, apontando artigos que interessam a gestão das cooperativas, mas para o advogado de Curitiba Renato Cardoso de Almeida, que participou da mesa de debates, a lei é incompatível com as cooperativas. Na opinião dele, as cooperativas não têm finalidade de lucro, enquanto que os bancos sim. O seminário foi encerrado no final da manhã, pelo presidente do Sistema Ocepar e Sescoop PR, João Paulo Koslovski, estando presente também o superintendente José Roberto Ricken.

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