DESTINAÇÃO DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS
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CREA-PR NORMATIZA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL SOBRE A
A Câmara Especializada de Agronomia do Crea-PR estabeleceu, através da Deliberação Normativa DN-07/02 de 02/05/2002, que os postos e centrais de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos devem ser devidamente registrados naquele conselho. Caso a fiscalização verifique que a empresa não possui registro, esta será notificada e deverá regularizar a situação no prazo de 30 dias, podendo ser considerada infratora da Lei Federal 5194/66 caso não o faça. A mesma deliberação estabelece que poderão assumir a responsabilidade técnica destes empreendimentos, tanto o Engenheiro Agrônomo quanto o Engenheiro Florestal. O profissional responsável deverá efetuar o registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função técnica, por ocasião do registro da empresa no Crea-PR. Deverá ser registrada, ainda, ART relativa ao projeto do Sistema de Controle Ambiental, exigido pelo IAP no processo de licenciamento ambiental. As ARTs deverão ser recolhidas pelo valor da taxa mínima da tabela de taxas do Crea-PR.
OCEPAR PARTICIPA DE REUNIÃO DA ASSOCAMPOS
Na segunda-feira (21), o engenheiro agrônomo da gerência técnica e econômica da Ocepar, Sandro Back, participou de uma reunião em Ponta Grossa na sede da Assocampos - Associação dos Revendeores de Insumos Agropecuários dos Campos Gerais, constituídas por revendas de defensivos agrícolas, das quais participam cooperativas da região. Na ocasião foi debatida a questão do cumprimento da lei de embalagens vazias. O representante da Assocampos informou que toda documentação necessária para a autorização de operação da unidade de recebimento de embalagens da região, já foi providenciada, aguardando apenas a manifestação do IAP para os próximos dias.