DECRETO SOBRE ROTULAGEM DE TRANSGÊNICOS
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Numa vitória política do Ministro Pratini de Moraes, o Governo publicou o decreto 3.871, ontem (19), no Diário Oficial da União definindo que a rotulagem de produtos transgênicos deverá ser efetuada quando o produto registrar mais de 4% de ingredientes geneticamente modificados. A partir de 31 de dezembro próximo, a indústria deverá informar no rótulo que o produto é geneticamente modificado, ou seja, transgênico. O Ministério da Saúde e da Justiça propunham adotar o limite de 1% da União Européia ou mesmo a rotulagem plena, isto é, se houvesse qualquer ingrediente transgênico detectável em laboratório.