Decreto prorroga prazo para georreferenciamento de propriedades rurais
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Os produtores rurais que possuem imóveis de até 999 hectares terão novo prazo para se adequarem à Lei de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural e Georreferenciamento (10.267/01), que estabelece a identificação e demarcação dos limites das propriedades com a utilização de tecnologia via satélite. O novo prazo foi autorizado pelo DECRETO Nº 5.570, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, que dá nova redação a dispositivos do Decreto no 4.449, de 30 de outubro de 2002. Segundo o novo decreto, a identificação da área rural, exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência, será cobrada daqui a cinco anos para as propriedades de 500 a menos de 1.000 ha. Já os agricultores que possuem imóveis com menos de 500 ha terão até 2013 para se adaptarem às prerrogativas da lei.