DECRETO ICMS: Trigo paranaense volta a ter competitividade

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Em solenidade realizada nesta segunda-feira (06), às 10h30, no Palácio Iguaçu, o governador Roberto Requião assinou o decreto que difere do Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) as operações de venda de trigo, de farinha de trigo e de misturas pré-preparadas de farinha de trigo para pães, feitas por estabelecimentos paranaenses com destino a contribuintes de São Paulo. O decreto assinado hoje (06) protege a indústria paranaense contra o decreto do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, que estabeleceu o corte de 7% para 0%, do ICMS para produtos da indústria do trigo, incluindo pães, macarrão, bolachas populares (sem recheio). Tramita na Assembléia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado Hermas Brandão, que estabelece diferimento para as operações internas.

Cooperativas – Hoje, as cooperativas paranaenses detém 70% da produção de trigo no estado, onde, uma produção de 3,1 milhões de toneladas para 2005, cerca de 2,1 milhões de toneladas são oriundos do setor cooperativista. Para o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, “nossa triticultura corria sérios riscos por falta de competitividade, devido ao decreto paulista. Entendemos que a atitude tomada pelo governo do Paraná, onde destacamos o importante apoio do vice-governador e secretário da Agricultura, Orlando Pessuti, e do secretário da Fazenda Heron Arzua que souberam ouvir o setor produtivo e o resultado é a assinatura hoje deste importante decreto aqui no Paraná, trouxe de volta a competitividade ao trigo paranaense, especialmente com relação ao mercado paulista”, lembrou.

Reunião na Ocepar – Estas dificuldades causadas a triticultura paranaense, começaram a ser debatidas logo após o anúncio do decreto paulista. Na segunda-feira da semana passada (30.05), o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski coordenou uma reunião, na sede da entidade, em Curitiba, onde estiveram presentes o vice-governador e secretário da Agricultura, Orlando Pessuti, o presidente do Sinditrigo Paraná, Roland Guth, o diretor do BRDE no Paraná, Amadeu Geara, o presidente da Cooperativa Agrária, Jorge Karl, além de profissionais da Secretaria da Agricultura e BRDE. Na ocasião foram discutidas as possíveis medidas que o Paraná deveria tomar em defesa da triticultura estadual.

Fazenda - Na terça-feira (31), após participar em Londrina da manifestação que reuniu cerca de 12 mil produtores, o presidente da Ocepar retornou a Curitiba para uma reunião na sede da Secretaria da Fazenda, quando apresentou aos secretários, Orlando Pessuti, da Agricultura, Heron Arzua, da Fazenda e Sergio Boto de Lacerda, Procurador do Estado e representantes do Sinditrigo. Na ocasião o governo disse que iria estudar da possibilidade de tomar medidas em defesa da triticultura paranaense.

Pessuti – Para Orlando Pessuti, só a equalização do ICMS em todo País poderia resolver a questão, mas a emergência apresentada pelo Estado vizinho exigia medidas mais imediatas e o caminho encontrado foi a assinatura do Decreto de diferimento que vem em socorro do setor. “Vamos rever e respeitar as prioridades do Estado, mas certamente existe uma alternativa viável para reestruturação do setor frente a novos desafios. O Paraná vende para São Paulo cerca de R$ 1,02 bilhão de trigo por ano, com ICMS correspondente de R$ 92 milhões. Esse é o valor das perdas do Estado, com graves conseqüências econômicas e sociais”, alertou Pessuti.

Panificação - Para o presidente do Sindicato da Indústria de Panificação do Paraná, Joaquim Cancela Gonçalves, a medida adotada pelo governo deverá ter reflexos inclusive para os consumidores. “Temos dificuldades na composição final do preço do pão e tudo que venha em favor de uma redução da matéria prima é bem vindo. Numa conta rápida o trigo representa hoje cerca de 27% na composição final do pão, se baixar 10% isto significa cerca de 2,7% a menos no preço do pão”, destaca.

Sinditrigo - O presidente do Sindicato da Indústria do Trigo do Paraná, Roland Guth disse que a medida adotada pelo governo estadual impede o impacto na economia do Paraná. Segundo ele, além dos moinhos, as indústrias de macarrão, biscoitos e de pães tipo fatiado seriam seriamente prejudicados. “Voltamos a ser competitivo, não só a indústria, mas também o setor produtivo e que traz novamente a tranqüilidade para continuarmos trabalhando e produzindo”, destaca.

Presenças – Além do governador e seu vice, também participaram da solenidade, o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão, secretário da Fazenda, Heron Arzua, secretário da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Virgílio Moreira Filho, secretário da Justiça, Paulo José Parzianello, chefe da Casa Civil, Caíto Quintana, presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, presidente do Sinditrigo, Roland Guth, presidente do Sindicato da Panificação, Joaquim Cancela Gonçalves e representantes da indústria moageira, cooperativas e parlamentares.


DECRETO ICMS TRIGO

Súmulas
DECRETO Nº 4920 - 06/06/2005

Publicado no Diário Oficial Nº 6990 de 06/06/2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, e a Lei n. 9.895, de 8 de janeiro de 1992, que autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de concessão de auxílio temporário, de natureza fiscal, às empresas do setor produtivo estabelecidas no Estado do Paraná, considerando a edição do Decreto n. 49.610, de 23 de maio de 2005, pelo Estado de São Paulo, com efeitos a partir de 1º de junho de 2005, o qual inviabiliza a atividade das indústrias moageiras de trigo deste Estado, retirando a competitividade do setor produtivo e do comércio de trigo em grãos de produção paranaense; considerando que a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS de forma unilateral a um contribuinte ou aos contribuintes de determinado segmento econômico de uma unidade federada retira a neutralidade que o imposto deve ter no sentido de não interferência nas regras de mercado;
considerando que a concorrência predatória prejudica a receita do Estado,

DECRETA:
Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração: Alteração 499ª Fica acrescentado o art. 87-C:

"87-C. Fica diferido o pagamento do imposto incidente nas saídas de trigo, farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães classificada na posição NBM/SH 1901.20.00 destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se somente às operações com trigo de produção paranaense e com farinha de trigo e mistura pré-preparada de farinha de trigo para pães industrializadas neste Estado."

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 06 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado

HERON ARZUA,
Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA,
Chefe da Casa Civil

 

 

 

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