Decreto estadual sobre ICMS penaliza cooperativas
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Com objetivo de discutir as conseqüências do Decreto 5.042, de 29.06.2005, que impede o direito a crédito de ICMS sobre combustíveis e outros materiais utilizados no transporte de mercadorias próprias, o superintendente adjunto da Ocepar, Nelson Costa, o assessor jurídico Paulo Stoberl e o consultor Wilson Thiesen, se reuniram ontem (19/07) com o secretário de Estado da Fazenda Heron Arzua. Costa expôs a situação e a gravidade da continuidade da restrição instituída, ressaltando os resultados negativos que já estão ocorrendo nas cooperativas. A Ocepar requereu ao secretário a revogação do decreto que alterou a legislação anterior, voltando a permitir o creditamento de insumos no transporte. No entanto, nas discussões ficou clara a posição da Secretaria da Fazenda em manter a restrição.
Prejuízos - O normativo excluiu do creditamento também os produtos de origem animal quando transportados em frota própria, limitando-o aos de origem vegetal, com prejuízo para o segmento de laticínios e de integração e parcerias de aves e suínos. “A nova regra para creditamento acarreta prejuízo a todo o setor, uma vez que os insumos constituem-se custo de produção e incorporam-se ao bem sobre o qual é calculado o imposto”, afirma o superintendente adjunto Nelson Costa. Em correspondência encaminhada hoje às cooperativas, a Ocepar afirma que “as cooperativas sentem, com este ato, sua atividade dificultada, uma vez que a lógica do sistema de não cumulatividade do ICMS é maculada com a vedação do creditamento, nos termos do Decreto aludido”. A Ocepar se reúne amanhã (21/07) com a Fiep e Fecomércio para redigir um documento base para a reivindicação do setor produtivo, bem como para estudar a melhor forma busca de solução ao problema.