Decisão mantém veto à soja e abre caminho a outros transgênicos
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Uma decisão judicial esquentou a polêmica sobre a liberação do plantio de soja transgênica no país enquanto o projeto de lei de biossegurança não é votado no Senado. Ontem, o Tribunal Regional Federal (TRF) de Brasília publicou, no Diário de Justiça, acórdão que reconhece a autoridade da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança(CTNBio) para decidir sobre a liberação de produção e comercialização de organismos geneticamente modificados (OGMs). Houve consenso sobre o poder da comissão, mas faltou acordo sobre a liminar - anterior à ação - que proíbe a venda da soja Roundup Ready(RR) da Monsanto. "A liberação da soja transgênica ainda depende da nova lei de biossegurança ou de medida provisória", afirma Antonio José Monteiro, sócio da área ambiental da Pinheiro Neto Advogados.
Liminar - Em 1998, o Instituto de Defesa do Consumidor Idec) e o Greenpeace entraram com liminar para suspender o comunicado 54/98 da CTNBio, que liberava a soja RR, e entraram com ação cautelar questionando o poder da CTNBio para avaliar os riscos dos transgênicos. Greenpeace e Idec ganharam em primeira instância e perderam na apelação pedida por Monsanto e União, cuja decisão é a do acórdão. Flávio Finardi, professor do Departamento de Alimentos e Nutrição Experimental da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Conselho de Informações sobre Biotecnologia (CIB), observa que o acórdão possibilita à CTNBio deliberar sobre outros transgênicos, exceto a soja. "Sementes de milho e algodão já podem ser aprovadas", exemplifica Finardi. Ele estima que há mais de 30 projetos engavetados pela Comissão. Só a Embrapa planeja 11 novos tipos de culturas geneticamente modificadas.
Biossegurança
- O acórdão também valida a lei de biossegurança
(8.974/95), que teve seus efeitos suspensos desde o início do processo.
"O país volta a ter lei de biossegurança, o que torna dispensável
a votação de uma nova legislação", diz Patrícia
Fukuma, sócia da Fukuma Advogados e membro do Conselho de Informações
sobre Biotecnologia (CIB). Patrícia diz que, como a liminar faz parte
da ação cautelar, o acórdão prevalece e a proibição
à soja transgênica prevista na liminar deveria ser suspensa. Mas
a nova lei de biossegurança pode ser modificada no Senado, retirando,
mais uma vez, os poderes da CTNBio. A Monsanto informou que pedirá a
suspensão da liminar na Justiça e o Idec disse que recorrerá
da decisão do acórdão. (Valor Econômico)