Decisão do STJ beneficia cooperativa de trabalho
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou um pedido de suspensão de eficácia de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF/RJ) da 2ª Região para suspender os efeitos de Termo de Ajuste de Conduta apresentado pelo procurador do Trabalho, Rodrigo Carelli, aos tomadores de serviços da Cooperativa Coopgestão. No pedido encaminhado ao STJ, o procurador considerou que a Coopgestão é uma "pseudocooperativa, mera intermediadora de mão-de-obra ilícita". Em sua decisão de 13 de dezembro, o ministro ressaltou a legalidade das cooperativas de Trabalho constituídas na forma da Lei 5.764/71 e considerou improcedente o argumento de lesão à ordem econômica, defendido pelo procurador do Ministério Público. O vice-presidente do STJ concordou com a concessão da liminar pelo TRF, que permitiu o prosseguimento da atividade profissional contratada com a cooperativa atacada. "Se estão os cooperativados sendo lesados, em parte, de seus direitos trabalhistas, como assevera o Parquet (Ministério Público), muito pior ou mais grave será a sua situação se ficarem sem trabalhar e sem remuneração correspondente", justificou Edson Vidigal. (Fonte: OCB)