Decisão da Justiça federal desobriga Cotransul a adquirir o vale-pedágio

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A Justiça Federal concedeu liminar em favor da Cooperativa dos Transportadores Autônomos Sudoeste (Cotransul) desobrigando seus associados a cumprir as regras do vale-pedágio, instrumento legal criado pelo governo federal e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). De acordo com despacho da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, a ANTT deve se abster de multar a cooperativa “sempre que houver adiantado aos seus transportadores, em espécie (moeda corrente) nacional, os valores relativos aos pedágios existentes em sua rota, independente da aquisição do vale”. Isso significa o pedágio pode ser repassado em espécie ao motorista transportador, explica Nelson Canan, presidente da Cotransul e coordenador do Ramo Transporte da Ocepar. Além de encarecer os custos do transporte, a cooperativa alega que a burocracia imposta na aquisição do vale compromete a produtividade do setor. Segundo Nelson Canan, uma única empresa, do Rio de Janeiro, detém a exclusividade de comercialização do vale-transporte.

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