CSLL NÃO INCIDE SOBRE COOPERATIVAS DE CRÉDITO

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda reconheceu que a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) não deve incidir sobre as cooperativas de crédito. Essa é, na opinião da Confebrás (Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito), uma importante vitória. "Essa decisão deve ser comemorada por todos já que os valores que estavam sendo cobrados eram bastante significativos. Algumas cooperativas, se tivessem de recolher tal contribuição, passariam por sérias dificuldades. Venceu-se mais uma batalha, mas não a luta. As cooperativas questionam ainda a cobrança de dois outros tributos: Cofins e PIS. Oxalá possamos comemorar em breve mais essas duas vitórias", afirma editorial da informativo Confebrás desta semana. A confederação, que vem acompanhando e orientando as cooperativas de crédito nas suas ações junto à Receita Federal, logo que teve a notícia das primeiras decisões favoráveis - e em última estância administrativa - remeteu carta ao secretário da Receita Federal, Everardo de Almeida Maciel, solicitando que tais decisões sejam estendidas a todo o Cooperativismo de Crédito brasileiro.(Fonte: Informativo Confebrás).

Conteúdos Relacionados