CRISE DA AGRICULTURA: OCB e OCEs pedem ao governo medidas emergenciais

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O presidente do Sistema Ocepar e Sescoop PR, João Paulo Koslovski, está em Brasília desde ontem (20), onde participou, em conjunto com os demais presidentes das organizações estaduais de uma reunião emergencial, na sede da OCB, para discutir e elaborar uma pauta de pleitos em socorro da agricultura, a qual, depois de aprovada foi encaminhada aos Ministérios da Agricultura, Fazenda e do Planejamento, à Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados e à Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo). Nesta correspondência, as lideranças cooperativistas reivindicam a adoção de medidas emergenciais de apoio à produção e comercialização agropecuária. Estão entre os principais pleitos, a criação de uma linha de crédito destinada às cooperativas agropecuárias, com recursos do MCR-6.2, para capital de giro com juros de 8,75% ao ano. Na manhã de hoje (21/06) as lideranças cooperativistas, políticas e do agronegócio se encontraram com os ministros da área econômica, a quem apresentaram a pauta de reivindicações preparada na reunião de ontem.(Veja, adiante, a íntegra do documento).

Cotas-partes e cooperativas de crédito – O setor quer que sejam promovidos ajustes na resolução nº 3286, que trata de financiamento destinado à integralização de cotas-partes, excluindo o parágrafo único do Artigo 1º da resolução, e garantindo a aplicação dos recursos disponibilizados pelos agentes financeiros, de acordo com as fontes pertinentes. Foi reivindicada a ampliação para R$ 3,7 bilhões o volume de recursos do FAT instituído por decisão do Codefat, permitindo a participação das cooperativas de crédito na operacionalização do financiamento. Finalmente, os dirigentes das cooperativas pediram que fosse viabilizada a renegociação de todos os agricultores que foram afetados pela estiagem, estando ou não localizados em municípios reconhecidos em estado de emergência, e a redução dos encargos pagos pelos produtores e pelos fornecedores de insumos à taxa final de 8,75% ao ano.

Reuniões – O ministro interino da Agricultura, Luiz Carlos Guedes Pinto, e o secretário executivo Ivan Wedekin participaram da reunião realizada na OCB. Na segunda-feira (20) à noite, o presidente da OCB, Marcio Lopes de Freitas, o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, e o vice-presidente da OCB, Luiz Roberto Baggio, se encontraram com o ministro Paulo Bernardo, Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem foi entregue um documento que aponta os principais problemas do setor agropecuário e solicita providências. Hoje (21) pela manhã o presidente da OCB, Marcio Lopes de Freitas participou de reunião com os ministros da Agricultura, Roberto Rodrigues, da Fazenda, Antonio Palocci, e Paulo Bernardo, do Planejamento, onde foram apresentadas as reivindicações do setor. O coordenador da Frencoop, o deputado Odacir Zonta, e o presidente da Comissão de Agricultura e Política Rural, o deputado Luiz Carlos Heinze, também participaram da reunião.

Agricultura precisa de R$ 4 a R$ 5 bilhões - O deputado Luiz Carlos Heinze (PP-RS) afirmou (20-06) que os agricultores precisam de R$ 4 a R$ 5 bilhões a mais para refinanciar seus débitos junto aos fornecedores de insumos. Recentemente o governo autorizou a liberação de R$ 1 bilhão para o refinanciamento dessas dívidas. "Um bilhão de reais é muito pouco, precisamos de quatro ou cinco bilhões a mais", disse o parlamentar ao deixar há pouco a reunião entre representantes dos produtores e de fornecedores de insumos do Ministério da Agricultura. Os recursos liberados pelo Codefat só podem ser disponibilizados pelo Banco do Brasil e os parlamentares pedem que outros bancos possam operar a linha.

DOCUMENTO APROVADO PELA OCB:

MEDIDAS EMERGENCIAIS DE APOIO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

1.1. Implementar instrumento adicional à Resolução nº 3.286/05, que trata de financiamento de cotas-partes, criando uma linha de crédito destinada às cooperativas de produção agropecuária, com recursos do MCR-6.2, a ser utilizada no financiamento de capital de giro. As operações deverão ser contratadas até 31/12/2005, a taxa de juros de 8,75% a.a, para as cooperativas cuja área de abrangência tenha sido atingida por adversidades climáticas ou que enfrentam dificuldades de comercialização de seus produtos, afetando diretamente a renda dos associados.

1.2. Promover ajustes no conteúdo da Resolução nº 3.286, que trata do financiamento destinado à integralização de cotas-partes, para facilitar sua operacionalização, conforme a seguir:
- Excluir o parágrafo único do Artigo 1º da referida resolução;
- Garantir a aplicação dos recursos disponibilizados pelos agentes financeiros, de acordo as fontes pertinentes;

1.3. Proceder ajustes na operacionalização dos recursos oriundos da linha de crédito especial denominada FAT-CPRF/CDCA, instituída pela Resolução CODEFAT nº 436/05, conforme a seguir:
- Ampliar o volume de recursos, para R$ 3,7 bilhões;
- Permitir a operacionalização do financiamento por outros agentes financeiros, inclusive pelos bancos cooperativos;
- Viabilizar a renegociação das dívidas de todos os agricultores que foram afetados pela estiagem e não somente aqueles que se encontram em municípios com estado de emergência, decretados pelo Ministério da Integração Nacional;
- Reduzir os encargos (spreads) pagos pelos produtores e pelos fornecedores de insumos a taxa final de 8,75%;
- Incluir no item III do Artigo 3º, da referida resolução, a permissão do enquadramento de outros Títulos de Crédito (Recebíveis e outros representativos) e não apenas a CPR e Contratos a Termo.

1.4. Para limites de crédito dos produtores rurais e suas cooperativas para o financiamento das linhas de crédito, deve-se:
- Desconsiderar os débitos prorrogados para efeito de cômputo dos limites de credito para as cooperativas e produtores, junto aos agentes financeiros.

1.5. Monitorar o alongamento das dívidas junto aos agentes financeiros, conforme previsto nas resoluções do Banco Central (Custeio e Investimento).

1.6. Suplementar o orçamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme a seguir:
- R$ 1,0 bilhão, para apoio à comercialização, no ano de 2005;
- R$ 60 milhões para apoio aos programas de sanidade agropecuária;
- R$ 100 milhões para subvenção ao premio do seguro rural.

1.7. Restabelecer a Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM, com recursos orçamentários das operações oficiais de crédito (OOC), para exercer os instrumentos de Aquisição do Governo Federal – AGF, Empréstimo do Governo Federal – EGF, Contratos de Opção, Premio de Escoamento de Produto - PEP etc.

1.8. Implementar ações que visem à efetiva implementação do Seguro Agropecuário, conforme a seguir:
- Aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 429/05 que permite a abertura do mercado de resseguros com alterações das funções do IRB, ou seja, fim do monopólio do resseguro e a criação de um órgão regulador;
- Alterar a regulamentação do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR, permitindo que o fundo ampare castástrofes, tenha autonomia financeira e que os recursos orçamentários não sejam contingenciados, conforme proposta elaborada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em exame no Ministério da Fazenda, pela Secretaria do Tesouro Nacional;
- Excluir os recursos da subvenção econômica ao premio do seguro rural para 2006 do contingenciamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme emenda apresentada pelo Senador Jonas Pinheiro, a pedido do MAPA.

1.9. Implementar o Plano Agrícola e Pecuário 2005/2006, conforme a seguir:
- Aumentar o volume de recursos das exigibilidades e poupança rural, a taxa de juros de 8,75%;
- Reajustar os preços mínimos dos produtos agropecuários para a safra 2005/06, com base nos custos reais de produção;
- Agilizar a liberação de recursos para as operações de pré-custeio;
- Equalizar recursos próprios aplicados pelos bancos cooperativos e privados no crédito rural;
- Manter o sistema de equalização de taxas para os programas de investimento, inclusive para máquinas e equipamentos;
- Desburocratizar os processos de registros de novos produtos e de importação de similares com o mesmo princípio ativo oriundo das Resoluções GMC do Mercosul.

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