CRÉDITO: Ocesc defende medidas para fortalecer as cooperativas do ramo
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Autorização para captação de poupança rural, permissão para arrecadação de tributos, acesso a recursos do FAT e pagamento aos prestadores de serviços com recursos do SUS são propostas defendidas pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc). O presidente da Ocesc, Neivor Canton, lamenta que as cooperativas de crédito estejam impedidas de captar recursos junto aos seus cooperados através da poupança rural. A captação permitiria a expansão dos recursos necessários ao financiamento do próprio setor rural, com redução de custos, pois sobre os rendimentos da poupança não há incidência do Imposto de renda e da CPM. O dirigente reivindica que o Conselho Monetário Nacional aprove e o Banco Central do Brasil regulamente as operações de captação de recursos da poupança rural pelas cooperativas de crédito.
Autorização - Por outro lado, lembra que as cooperativas de crédito não estão dentre as instituições autorizadas a receberem tributos de seus cooperados, causando sérios problemas para os associados, visto que a cooperativa é a única instituição financeira em muitos municípios. Canton propõe que o Ministério da Fazenda autorize, mediante ofício, as cooperativas de crédito a receberem tributos, da mesma forma que ocorre com os demais agentes financeiros. O acesso das cooperativas de crédito a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – representa outra velha reivindicação do sistema. As cooperativas de crédito não estão autorizadas a operarem com o repasse de recursos do FAT. Por isso, a Ocesc propõe a aprovação, pelo Congresso, do projeto de lei modificando o conteúdo do art. 9º. da Lei número 8.019/90 e no art. 2º da Lei n° 8.352/91, que já tramita no legislativo.
SUS - As cooperativas de crédito também não estão autorizadas pelo INSS a serem agentes credenciados a efetuarem repasse de recursos para os prestadores de serviços do SUS. “Bastaria um simples ato normativo do INSS permitindo que as cooperativas sejam credenciadas para pagamento aos prestadores de serviços com recursos do Sistema Único de Saúde”, assevera Neivor Canton. A Instrução Normativa nº 333, da Secretaria da Receita Federal, tributa com a incidência de imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras de titularidade das cooperativas de crédito em bancos. A Ocesc quer a edição de nova instrução normativa, eliminando essa tributação. (MB Comunicação)