Copacol solicita a Micheletto mudanças na lei de transporte

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Em recente visita ao gabinete do deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR), integrantes do conselho fiscal da Copacol (Cooperativa Agroindustrial Consolata) solicitou ao parlamentar alteração na lei 10.561 de 2002 que trata sobre a obrigatoriedade do vale-pedágio. De acordo com o gerente da Copacol de Cafelândia, Nelson Alves, essa lei criou um embaraço para as empresas que se utilizam dos transportes de cargas, pois, “logo no primeiro artigo da lei está uma arbitrariedade que deve ter passado desapercebida no momento da aprovação e da sanção desta lei”. Segundo Alves, a lei 10.561 afirma: “o pagamento do vale-pedágio somente deverá ser efetuado via cartão de transação bancária”. O deputado Micheletto considerou essa uma situação estranha.

Aumento dos custos - Segundo os conselheiros fiscais da Copacol, o pagamento do vale-pedágio não pode ser feito em espécime e apenas exclusivamente via transação de cartão bancário. Essa medida estaria aumentando o custo do transporte em até 15%. De acordo com Nelson Alves há ainda um favorecimento às empresas responsáveis pelo recolhimento do vale-pedágio. De acordo com Alves, apenas a Bradesco Visa, a DBTrans ou a Repom são autorizadas a emitirem os cartões que pagarão o vale-pedágio. “O que nós da Copacol estamos solicitando ao Micheletto é que seja apresentado um projeto que altere o artigo 1º desta lei para que os usuários do sistema de transporte de carga possam ter a opção de pagarem o vale-pedágio em moeda corrente”, afirmou Nelson Alves.

As multas da ANTT - Os conselheiros fiscais lembraram ainda ao parlamentar que cada vez que a fiscalização da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atua e localiza as transportadoras que não possuem os cartões vale-pedágios da Bradesco Visa, da DBTrans e da Repon são multados em R$ 550,00 e que a multa é cobrada para o dono da carga, mesmo que o vale-pedágio seja pago em dinheiro. “O que nós estamos solicitando ao deputado Micheletto é a modificação da lei 10.561 de 2002, permitindo o pagamento do vale-pedágio em dinheiro”. A utilização dos cartões de pagamento bancários gera um ônus de 15% a ao custo dos transportes.

Ação judicial - O deputado Micheletto afirmou que irá analisar o caso junto às assessorias técnicas da Faep, da Ocepar, da e da CNA para apresentar um projeto de lei que acabe com esta situação. Para MICheletto, “mais uma vez quem sofre no final são os que produzem”. O objeto da reclamação por parte dos conselheiros fiscais da Copacol também já virou um contencioso na justiça. Alegando arbitrariedade na lei 10.561 de 2002, a empresa Moinho Itaipu, de Santa Terezinha do Itaipu(PR), entrou com uma ação na Justiça Federal para obter o direito de pagar o vale-pedágio em dinheiro e não em cartões de transações bancárias. Em 1ª instância foi obtida vitória, mas a ANTT recorreu e em 2ª instância e a conquista foi suspensa. A situação encontra-se em última análise no TRF (Tribunal Regional Federal) e aguada julgamento. Os conselheiros fiscais que estiveram com o parlamentar paranaense são Paulo Bessani, Batista Torres e Arlindo Paulus. (Com informações da assessoria de imprensa do deputado federal Moacir Micheletto).

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