COOPERATIVAS X ISS
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As cooperativas filiadas à Fetrabalho do Rio de janeiro podem expurgar a taxa de administração do Imposto Sobre Serviço (ISS), seguindo sentença com trânsito em julgado, ou seja, que não pode ser mais alterada. As cooperativas de trabalho filiadas à Fetrabalho (em torno de 150) poderão expurgar da base de cálculo do ISS pago ao município do Rio de janeiro, a taxa de administração, entendida como o rateio de despesas de que trata o artigo 80 da Lei 5.764/71. Isso significa uma redução em média de 20% a 30% do ISS pago pelas cooperativas de trabalho e entre 1% a 1,5% do faturamento total. Também, face a esta sentença, as cooperativas de trabalho terão direito a receber do município do Rio de Janeiro o que pagaram a mais do ISS (por cálculo sobre o valor total da nota) nos últimos cinco anos.