COOPERATIVAS: Senado altera regras na eleição dos conselhos de administração e fiscal

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (20/02) o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 6/03, que institui novas regras para o funcionamento da administração e do conselho fiscal das cooperativas. O novo texto, que substituiu a proposta original apresentada pelo deputado Alberto Fraga, foi elaborado pelo senador Jonas Pinheiro (DEM-MT), que faleceu na última terça-feira (20/02), e foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em 2 de agosto de 2006. O relator original do projeto na CRA, senador Pedro Simon (PMDB-RS), apresentou voto pela aprovação da matéria como ela veio da Câmara.

Renovação - A Lei 5.764/71, que o projeto pretende mudar, determina que o Conselho de Administração deve ser renovado, a cada eleição, por um terço de seus membros. De acordo com Jonas Pinheiro, o autor da matéria quis exigir que essa renovação ocorresse também na diretoria. O substitutivo de Jonas explicita que a administração da sociedade cooperativa competirá, conforme seu estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria, estipulando a renovação de um terço de seus membros, em qualquer hipótese. O deputado Alberto Fraga também propôs um aumento do número de integrantes do Conselho Fiscal, hoje restrito a três. Pela proposta, esse número poderia variar de três a sete.

Proposta de Jonas Pinheiro - O projeto original também previa um mandato de quatro anos e a renovação obrigatória de um terço de seus membros. A proposta de Jonas Pinheiro manteve o número de conselheiros, mas estipulou mandato de dois anos e a renovação de dois terços de seus componentes a cada eleição. Por ser um relatório do vencido, o voto de Jonas Pinheiro foi submetido à comissão diretora para a redação do vencido, que será votada em turno suplementar no Plenário, para que possam ser apresentadas emendas ao novo texto. (Agência Senado)

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