COOPERATIVA SE LIVRA DE IR EM CONTRATO
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Uma cooperativa de profissionais de São Paulo obteve liminar na Justiça Federal para suspender a cobrança do Imposto de Renda (IR) que incide em 1,5% sobre o valor dos contratos de serviços estabelecidos com empresas. Em vigor desde 1996, a cobrança do IR foi suspensa provisoriamente com base, principalmente, na alegação de que as cooperativas não possuem fins lucrativos e em incoerências da Lei 8.981/95, que estabelece a cobrança. A Cooperativa Serviços Profissionais Autônomos em Atividades Técnicas, Administrativas e Operacionais (Uniop) alegou que sua atividade não pode ser confundida com a renda de seus cooperados. Para o advogado da Uniop, Jeferson Nardi Nunes Dias, do Trevisioli Advogados, a decisão sana uma injustiça que vinha ocorrendo com os cooperados com rendimento dentro do limite de isenção do IR. "Quem recebia menos do que R$ 900,00 por mês não tinha sequer como compensar este tributo", diz. De acordo com o advogado Marcos Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga, a tese da Uniop não está pacificada. "Falta uma lei complementar para estabelecer a cobrança, que poderá ser exigida pelo governo ao menos sobre os excedentes das cooperativas, que são redistribuídos aos cooperados de forma igual aos lucros", diz.