CONTRATO DE TRABALHO: MULTAS MENORES

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Desde o 1º de junho, conforme publicação no Diário Oficial da União, independente do número de empregados que mantiver em condições irregulares, ou seja, sem contrato trabalhista, o produtor rural pagará multa máxima de R$ 720, e não R$ 380 por funcionário, como previa a CLT - Consolidação das Leis Trabalhista.

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