CONTRATAÇÃO DE MENORES-APRENDIZES É OBRIGATÓRIO
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Em audiência pública realizada ontem (25), em Curitiba, o Ministério Público do Trabalho esclareceu aos cerca de mil empresários presentes quanto à Lei 10.097/2000, que obriga as empresas de médio e grande porte a reservarem de 5% a 10% das vagas para contratação de menores aprendizes com idade entre 14 e 18 anos. A partir de abril, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT) começa a fiscalizar as empresas e aquelas que não se adequarem à legislação serão notificadas e estarão sujeitas a multas e outras sanções previstas em lei.
Escola - Os adolescentes contratados devem, necessariamente, estar cursando ensino regular e serão encaminhados por entidades assistenciais cadastradas pelo MPT. Durante a audiência, os representantes do Centro de Apoio da Promotoria da Criança e da Adolescência pediram a extensão do benefício aos menores infratores. A lei fixa a remuneração do menor aprendiz em, pelo menos, 70% do salário mínimo, por jornada não superior a quatro horas/dia. Além disso, os adolescentes devem participar de cursos de treinamento durante o horário de trabalho, sem sofrer descontos salariais por conta disso. A multa prevista para quem descumprir a nova regra é igual ao salário anual de um aprendiz para cada adolescente não contratado.