CONSERVAÇÃO DE SOLOS
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A Lei Estadual 8.014, de 14/12/84, e seu respectivo decreto determinam que o uso agrícola do solo, só deve ser permitido mediante a elaboração de projeto de conservação de solos por profissional regulamentado. Amparado nesta legislação, o Crea-PR iniciou recentemente, em todo o Estado, campanha de fiscalização sobre uso adequado e conservação dos solos. Com vistas ao esclarecimento dos profissionais, a Ocepar estará enviando, a partir de hoje, para todos os departamentos de assistência técnica das cooperativas agropecuárias, uma cópia da coletânea da Legislação sobre Uso do Solo Agrícola, doada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento.