CONQUISTA: Decreto estadual altera ICMS sobre produtos industrializados de soja

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O governo do Estado publicou, no Diário Oficial do último dia 12 de maio, o Decreto nº 1.397, ampliando a gama de produtos alimentícios industrializados à base de soja com incidência de 4% de ICMS sobre as saídas internas e interestaduais. Antes restrito ao óleo refinado de soja não transgênica, agora esse percentual vale, até o dia 31 de dezembro de 2012, para o óleo refinado e também para margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese. A medida contempla reivindicação das cooperativas paranaenses. No início de fevereiro, o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, entregou um documento ao secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, solicitando a alteração no ICMS recolhido sobre produtos derivados de soja, que até então atingia em torno de 7%, prejudicando os fabricantes paranaenses.

Clique aqui e confira na íntegra o Decreto Estadual nº 1.397, de 12 de maio de 2011

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