Conheça os principais pontos da Lei de Biossegurança
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- Cria o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS), composto por 15 ministros.
- Caberá ao CNBS analisar a conveniência e oportunidade socieconômica e do interesse nacional dos pedidos de liberação para o uso comercial de OGMs.
- A liberação comercial dependerá de parecer da CTNBio, do licenciamento do órgão ou entidade ambiental e aprovação do CNBS.
- Caberá à CTNBio estabelecer normas e dar o parecer técnico para as atividades de pesquisas de OGMs. A comissão, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, será composta por 27 brasileiros de notório saber científico e com doutorado.
- O quorum para as reuniões da CTNBio será de 14 membros.
- Caberá aos órgãos de registros e fiscalização dos Ministérios - Saúde, Agricultura, Meio Ambiente e Secretaria Especial da
- Pesca - a fiscalização e o monitoramento das atividades de pesquisa de OGM e a fiscalização, registro, autorização, licenciamento e a liberação comercial de OGMs.
- Fica instituído o Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento da Biossegurança e da Bioctenologia para Agricultores Familiares (FIDBio), com a finalidade de financiar projetos de pesquisa para o aprimoramento tecnológico de atividades e culturas típicas dos agricultores familiares e produtos da cesta básica.
- Cria-se a contribuição de intervenção no domínio econômico sobre a comercialização e importação de sementes e mudas de cultivares geneticamente modificadas (CIDE-OGM). A alíquota da CIDE-OGM será de 1,05% a ser aplicada sobre o valor final da comercialização ou importação dos OMGs.
- Constituem crimes: engenharia genética em células germinais
humanas, intervenção em material genético humano in vivo,
exceto para o tratamento de defeitos genéticos e com a aprovação
prévia da CTNBio e clonagem humana para fins reprodutivos.