CÓDIGO FLORESTAL: Vetos presidenciais estão no Diário Oficial da União desta quinta
- Artigos em destaque na home: Nenhum
A presidente Dilma Rousseff vetou nove pontos do novo Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional. A sanção da Lei 12.727 foi publicada na edição desta quinta-feira (18/10) do "Diário Oficial da União" (DOU). Em entrevista nesta quarta-feira (17/10) à noite, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, havia antecipado a informação. Segundo ela, os vetos foram fundamentados na intenção de assegurar a inserção social no campo, não estimular o desmatamento e não conceder anistia a desmatadores.
Vetos - Um dos pontos vetados pela presidente Dilma foi a alteração no artigo 4º da Lei nº 12.651, de maio de 2012. A mudança tinha como objetivo não considerar como Área de Preservação Permanente a várzea fora dos limites previstos na legislação. Segundo justificativa do governo, o artigo foi retirado porque provocava ‘dúvidas sobre o alcance do dispositivo, podendo gerar controvérsia jurídica” sobre a aplicação.
Limitação - Também foi vetado o inciso II do 4º parágrafo do artigo 15, que foi acrescido pelo Congresso Nacional. Segundo o governo, ao contrário do inciso I do mesmo artigo, que regula uma situação de extrema e excepcional, o dispositivo inserido pelo Congresso Nacional impõe uma limitação desarrazoada às regras de proteção ambiental, “não encontrando abrigo no equilíbrio entre preservação ambiental e garantia das condições para o pleno desenvolvimento do potencial social e econômico dos imóveis rurais”.
Frutíferas - Foi derrubado ainda artigo paragrafo do artigo 35 que permitia, na avaliação do governo, a interpretação de que passaria a ser exigido o controle de origem do plantio de espécies frutíferas pelos órgãos ambientais. “Tal proposta burocratiza desnecessariamente a produção de alimentos, uma vez que o objetivo central do dispositivo é o controle da utilização de espécies florestais, seus produtos e subprodutos", informa o governo na justificativa do veto.
Prazo - Ainda foi retirado do Código Florestal, o estabelecimento de um prazo de 20 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Escadinha - Como era esperado e foi explicado pela ministra do Meio Ambiente, outro veto teve como objetivo retomar as faixas de recuperação em Áreas de Proteção Permanente (APP), a chamada “escadinha”, proposta na redação original da MP do Código Florestal. A ministra afirmou que as regras aprovadas pelo Congresso diminuem as áreas a serem reflorestadas por médios e grandes proprietários e, por isso, foram vetadas. Um decreto presidencial será publicado hoje deve cobrir as lacunas deixadas pelo veto.
Esperado - O veto a esse ponto da redação já era esperado. Durante as discussões na comissão mista do Congresso, deputados e senadores reduziram de 20 para 15 metros a recomposição das APPs, em margens de rios de até dez metros, em propriedades de quatro a 15 módulos fiscais. Além disso, os deputados e senadores incluíram um “novo degrau” na “escadinha” que previa a recuperação de 15 metros para rio de até dez metros em propriedades entre dez e 15 módulos fiscais.
Propriedades maiores - Em propriedades acima de 15 módulos fiscais, independentemente da largura do curso de água, os parlamentares estabeleceram uma recomposição entre 20 a 100 metros ante um reflorestamento de 30 a 100 metros propostos pelo governo. O Congresso ainda estabeleceu que para as propriedades acima de 15 módulos a definição da área de reflorestamento será decidida pelo PRA, que ficaria a cargo dos Estados. (Valor Econômico)
Nos links abaixo, o conteúdo publicado sobre o Código Florestal Brasileiro publicado na edição desta quinta-feira (18/10) no Diário Oficial da União
Lei nº 12.727, de 17 de outubro de 2012, que altera a lei 12,651, de 25 de maio de 2012
Mensagem de veto, que lista os pontos vetados com justificativas
Decreto nº 7830, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, e dá outras providências