CÓDIGO FLORESTAL II: Para Luiz Henrique, relatório corrige erros do passado
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Relator do projeto de reforma do Código Florestal (PLC 30/2011) nas comissões de Agricultura (CRA) e de Ciência e tecnologia (CCT), o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apresentou nesta terça-feira (25/10) substitutivo do texto, em reunião conjunta das duas comissões. Pedido de Vista coletiva adiou a votação da matéria para o próximo dia 8. Os senadores terão até o dia 1º para apresentar emendas ao texto, conforme anunciado pelo presidente da CCT, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
Partes - Em seu voto, o relator afirma ter feito uma "cirurgia" de técnica legislativa, dividindo o texto que veio da Câmara em duas partes: a permanente, para regular "o direito ambiental para o futuro", e a transitória, para "corrigir os erros do passado", ou seja, as áreas protegidas desmatadas de forma irregular.
Emendas - O relator acolheu parcialmente as emendas apresentadas pelos senadores, entre as quais as sugestões dos senadores Eduardo Braga, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para incluir na lei florestal a indicação de criação, pelos governos federal e estaduais, de programa de incentivos econômicos e financeiros para a manutenção e recuperação de vegetação nativa.
Audiências públicas - Ao apresentar seu relatório, Luiz Henrique ressaltou que o texto resulta de informações reunidas em diversas audiências públicas realizadas em conjunto pela CRA, CCT e Comissão de Meio Ambiente (CMA), e de entendimentos com o setor produtivo, o governo e os parlamentares, em especial o relator na CMA, senador Jorge Viana (PT-AC).
Regras permanentes - Nas disposições permanentes estão reunidas regras para delimitação de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, além do regime de proteção das mesmas. Também constam dessa parte as regras para supressão de vegetação para uso alternativo do solo, para exploração e controle dos recursos florestais. Ainda no conjunto de regras permanentes está o capítulo que trata do programa de incentivos à preservação e recuperação do meio ambiente. Conforme argumenta o relator, "o tempo comprovou que os sistemas de comando e controle, isoladamente, não têm sido capazes de deter o desmatamento ilegal". Assim, ele acolheu emendas prevendo incentivos econômicos à preservação do meio ambiente.
Pagamento por serviços ambientais - O texto estabelece bases para um programa que premia e remunera os agricultores que mantém áreas florestadas, que prestam serviços ambientais que beneficiam toda a sociedade. Por entender que a implantação do programa requer desembolso de recursos do Tesouro Nacional, Luiz Henrique optou por deixar à Presidência da República o envio, ao Congresso, de projeto regulamentando esse ponto, num prazo de 180 dias após a publicação da lei que resultar do projeto de reforma do código.
Regras transitórias - Na parte das disposições transitórias, Luiz Henrique mantém os Programas de Regularização Ambiental (PRA), previstos do texto aprovado na Câmara, como norteadores das ações para resolver o passivo ambiental. Os programas terão normas gerais definidas pela União e normas específicas definidas nos estados e no Distrito Federal. O proprietário que estiver em situação irregular quanto a APP e reserva legal, poderá aderir ao PRA em seu estado e assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assumindo compromissos de recomposição das áreas desmatadas irregularmente.
Autuações - O texto prevê que, durante o período em que estiver sendo cumprido o TAC, o proprietário não poderá ser autuado e serão suspensas as sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008. Cumpridas as obrigações estabelecidas no TAC, as multas que incidiriam sobre a propriedade em situação irregular passarão a ser consideradas como convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando a situação da propriedade. O substitutivo também mantém autorização à continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em APPs consolidadas até 22 de julho de 2008, como já previsto no projeto aprovado na Câmara.
Manguezais - Luiz Henrique inseriu no projeto os manguezais como áreas de preservação permanente. O ecossistema é considerado área protegida na lei em vigor, mas havia sido retirado do texto aprovado na Câmara. Em seu substitutivo, o relator estabelece proteção aos manguezais, mas regulariza atividades consolidadas até 2008 em apicuns e salgados, que são parte dos mangues. Essa medida regulariza, por exemplo, unidades de produção de camarão e de extração de sal existentes no Nordeste.
Inventário florestal - Nas disposições finais, o relator incluiu artigo prevendo que a União, estados e o Distrito Federal realizarão em conjunto o Inventário Florestal Nacional, "para subsidiar a análise da existência qualidade das florestas do país, em imóveis privadas e terras públicas". Conforme Luiz Henrique, o inventário "seria uma espécie de Remavam da madeira".(Agência Senado)