Cobrança de pedágio é suspensa na Rodovia das Cataratas
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As cinco praças de pedágio da Rodovia das Cataratas, na BR-277, entre Guarapuava e Foz do Iguaçu, estão com suas cancelas liberadas desde as 10 horas de quarta-feira (07.09). O procurador-geral do Estado, Sergio Botto de Lacerda, explicou que a medida decorre de uma decisão do STJ, que confirma acórdão do Tribunal Regional Federal, de Porto Alegre. “A concessionária Rodovia das Cataratas está proibida de cobrar pedágio por não haver via alternativa”, ressalta. “Não há recurso com efeito suspensivo pendente e que possa impedir o cumprimento dessa decisão, que se sobrepõe porque proíbe a cobrança em todo o trecho a essa última decisão que havia autorizado a recomposição tarifária. A concessionária foi notificada na terça-feira (6), mas acintosamente disse que não iria cumprir a decisão judicial. E a polícia está lá apenas para fazer preservar a ordem que o DER editou uma portaria”, disse ainda Botto de Lacerda.
Pedido - A medida atende determinação do governo do Paraná, por meio do DER, que exigiu a suspensão imediata da cobrança de pedágio pela concessionária. A Polícia Militar controla a situação nas praças e está fazendo a contagem dos veículos. Com a decisão, a empresa não só ficou impedida de aplicar o aumento divulgado do valor do pedágio, como foi obrigada a abrir irrestritamente todas as cancelas e permitir que os motoristas trafeguem sem custos pela rodovia. “Se a concessionária não cumprir o que foi determinado pela portaria, sofrerá as penas contratuais e de lei que vão desde multas até sanções mais graves, como a própria extinção da concessão”, afirma o diretor-geral do DER, Rogério Tizzot. A portaria do DER é baseada na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que contesta a falta de vias alternativas para os usuários que trafegam nos 459 quilômetros administrados pela concessionária e determina, inclusive, a devolução aos usuários os valores cobrados . O MPF ajuizou a ação na 1ª Vara Federal de Cascavel, ainda em 1998. Desde então, o processo passou pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre, onde foi proferida decisão acatando o pedido do Ministério Público de suspensão da cobrança.
Entidades – O superintendente adjunto da Ocepar, Nelson Costa lembra que na época da implantação da cobrança de pedágio no Paraná, a Ocepar, Faep, Setcepar e Fetranspar, também entraram com uma ação na justiça questionando a cobrança de pedágio em trechos onde o cidadão não têm vias alternativas, como é o caso do lote administrado pela Concessionário Rodovia das Cataratas.