Circular MP 66
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Circular 0718/02
Curitiba, 28 de novembro de 2002.
Senhor Presidente,
Por solicitação do Presidente da OCEPAR, João Paulo Koslovski,
que se encontra em Brasília para viabilizar o pleito do sistema cooperativista
sobre a tributação do ato cooperativo em relação
ao PIS e a COFINS, temos à informar que:
1. As emendas de interesse das cooperativas, relativas a PIS/COFINS atinentes a isentar a COFINS e fixar o PIS na razão de 1% da folha de salários foram acatadas pelo Relator da MP 66 Dep. Benito Gama;
2. Em razão das discussões acirradas em relação aos termos da MP66 , tais como: a manutenção da alíquota de 27,5% relativas ao IR/PF e sobre a CSLL, principalmente tendo em vista a posição do partido PFL, o Governo Federal solicitou ao relator a retirada de pauta da MP 66;
3. A previsão para votação da MP 66 é que ocorra na próxima terça-feira, 03 de dezembro, conforme declaração do Dep. Aécio Neves, presidente da Câmara dos Deputados: "impreterivelmente, havendo ou não acordo".
4. Segundo o procedimento legislativo, no Brasil, após votação na Câmara dos Deputados a MP 66 deverá ser apreciada pelo Senado Federal e então ser encaminhada para sanção/veto do Presidente da República;
Tão logo tenhamos mais notícias sobre a evolução da questão estaremos comunicando esta cooperativa.
Saudações Cooperativistas
José Roberto Ricken
Superintendente