Circular MP 66

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Circular 0718/02
Curitiba, 28 de novembro de 2002.


Senhor Presidente,


Por solicitação do Presidente da OCEPAR, João Paulo Koslovski, que se encontra em Brasília para viabilizar o pleito do sistema cooperativista sobre a tributação do ato cooperativo em relação ao PIS e a COFINS, temos à informar que:

1. As emendas de interesse das cooperativas, relativas a PIS/COFINS atinentes a isentar a COFINS e fixar o PIS na razão de 1% da folha de salários foram acatadas pelo Relator da MP 66 Dep. Benito Gama;

2. Em razão das discussões acirradas em relação aos termos da MP66 , tais como: a manutenção da alíquota de 27,5% relativas ao IR/PF e sobre a CSLL, principalmente tendo em vista a posição do partido PFL, o Governo Federal solicitou ao relator a retirada de pauta da MP 66;

3. A previsão para votação da MP 66 é que ocorra na próxima terça-feira, 03 de dezembro, conforme declaração do Dep. Aécio Neves, presidente da Câmara dos Deputados: "impreterivelmente, havendo ou não acordo".

4. Segundo o procedimento legislativo, no Brasil, após votação na Câmara dos Deputados a MP 66 deverá ser apreciada pelo Senado Federal e então ser encaminhada para sanção/veto do Presidente da República;

Tão logo tenhamos mais notícias sobre a evolução da questão estaremos comunicando esta cooperativa.

 

Saudações Cooperativistas


José Roberto Ricken
Superintendente

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