Cientistas e advogada afirmam que o Paraná não tem como se pretender área livre de transgênicos
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As plantas geneticamente
modificadas têm gerado muita discussão e polêmica, tamanha
é a guerra de informações sobre o assunto. Enquanto algumas
correntes apontam que produtos transgênicos e convencionais podem ser
cultivados lado a lado, outras alertam que as plantas geneticamente modificadas
poderão trazer riscos ao meio ambiente, pelo alastramento dos genes “contaminados”.
Para trazer alguma luz aos profissionais da mídia, na última terça-feira,
os integrantes do Conselho de Informações sobre Biotecnologia
(CIB), Patrícia Fukuma, Flavio Finardi Filho e Homero Dewes fizeram uma
palestra para os jornalistas da Gazeta do Povo, na qual falaram sobre a situação
dos transgênicos no Brasil, abordando o ambiente jurídico da biotecnologia
e a questão da segurança dos alimentos geneticamente modificados.
Acompanhe abaixo a entrevista concedida pelos três especialistas.
- Gazeta do Povo – Como a senhora analisa a questão
do governo do Paraná de tornar o estado livre dos transgênicos,
quando os produtores do Brasil inteiro estão autorizados a plantar por
força de medida provisória?
- Patrícia Fukuma – O governo do Paraná está legislando em cima de uma área que não tem mais competência. E hoje, por exemplo, se quisesse tornar o Paraná uma área livre de transgênicos, o governo teria que ter uma peculiaridade específica.
– Qual seria esta peculiaridade específica?
– Patrícia Fukuma – Não ter terras boas para plantar transgênicos, ou um problema de alta alergia com relação à soja. Isso cria uma peculiaridade que permitiria ao governo legislar neste tema. Entretanto, isso não existe, tanto que o STF num primeiro momento disse que é inconstitucional proibir o plantio dentro do Paraná.
– As exportações de soja transgênica estão proibidas no estado, já que o governo alega que é impossível segregar e que esta soja não estaria rotulada...
Flavio Finardi Filho – A segregação é um problema mundial. Na Holanda, por exemplo, ficou comprovado que é inviável criar uma linha própria para transporte, armazenamento e carregamento no navio. Pode-se até armazenar a soja transgênica em local diferente da convencional, mas na hora do embarque no navio ela será misturada.
Patrícia Fukuma – Não devemos nos esquecer que o custo da segregação é altíssimo.
– A lei manda segregar e rotular?
Patrícia Fukuma – A lei não manda nada disso. A medida provisória obriga a rotulagem dos alimentos e da soja, mas a lei de biossegurança não trata de rotulagem. Rotulagem é área de risco do consumidor. Quando se olha o decreto de rotulagem, o regulamento diz que se está regulamentando o artigo do Código de Defesa do Consumidor. Não é em cima da lei de biossegurança. Biossegurança trata de segurança do organismo geneticamente modificado. Rotulagem é direito à informação, respaldada no Código de Defesa do Consumidor. Quando saíram as medidas provisórias com relação à soja, um dos questionamentos foi que o consumidor precisaria saber sobre a soja geneticamente modificada antes de consumir o produto. Dentro das MPs foi colocado um artigo dizendo que se a soja ultrapassar 1% de contaminação de transgênico, precisaria ter a rotulagem. Ou seja, para informar quem compra e que ele possa exercer o direito de escolha.
– Como está a rotulagem dos produtos transgênicos comercializados no Brasil?
Patrícia Fukuma – O Brasil tentou copiar a lei de rotulagem da Europa, mas o fez de forma capenga, e o que acontece é que ela vai gerar um excesso de custo no produto alimentar. O consumidor acabará pagando bem mais por um alimento não transgênico, a exemplo do que já ocorre hoje com os orgânicos.
Nós estamos fazendo uma pesquisa pelo Instituto Brasileiro de Educação para o Consumo de Alimentos e Congêneres (IBCA) com consumidores de São Paulo, pegando o símbolo que eles criaram para transgênicos (um “T” sobre fundo amarelo), e perguntando o que eles vêem nesta simbologia. A maioria interpreta como “atenção!” ou placa de trânsito. O Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer imagem ou símbolo que crie juízo valorativo nos rótulos. É um contra-senso do governo, porque a partir do momento em que ele autoriza o plantio e a comercialização da soja transgênica, e tem um órgão que diz que ela é segura e permite a sua colocação no mercado, está se dizendo ao consumidor que ele pode consumir, porque para estar no mercado precisa ser segura. A rotulagem é um passo seguinte para efeito de informação. Na Argentina, por exemplo, os transgênicos são consumidos livremente, sem qualquer rotulagem.
– Como o senhor vê a questão dos royalties cobrados pela Monsanto?
Homero Dewes – A agricultura é um negócio e a semente é um insumo. Não devemos nos esquecer que o produtor paga há 30 anos royalties sobre o milho híbrido, e nem por isso deixa de comprar. Ele paga porque vale a pena. A Embrapa produzia sementes e distribuía para os multiplicadores. Hoje ela está vendendo. A propriedade intelectual é recente na humanidade. No Brasil, o produtor compra soja RR uma vez e não precisa pagar nunca mais, porque pode replantar. Royalties sobre sementes é custo, e este está na margem. A Embrapa em Londrina tem 11 cultivares de soja transgênica para multiplicar e vender. É uma nova cultura no mundo. (Gazeta do Povo)