Cheida assina resolução sobre licenciamento ambiental
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O secretário do Meio Ambiente, Luiz Eduardo Cheida assinou no último dia 04/11, a Resolução nº 035/04, que estabelece os requisitos e condições técnicas para concessão de licenciamento ambiental de armazenadoras de produtos agrotóxicos. Essa Resolução é resultado de intensas negociações, realizadas pela Ocepar, Faep e Fórum do Meio Ambiente da Ocepar. Para regularização de empreendimentos já implantados e em operação, as cooperativas deverão requerer a Licença de Operação, no prazo de 180 dias, acompanhados dos documentos relacionadas na referida Resolução.
Restrições - Com relação à localização das unidades, a Resolução define que os locais não passíveis para licenciamento ambiental são: Zonas estritamente residenciais; Áreas de mananciais, numa de distância de 500 metros; Áreas próximas de escolas e hospitais, num raio de 100 de metros para novas unidades e 50 metros para unidades já existentes; Em unidades de conservação, de acordo com o plano de manejo, se existente; Em áreas onde as condições geológicas não oferecerem condições para construção de obras civis; Em áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; Em áreas de preservação permanente.
Prazo - As unidades já existentes e que estejam localizadas nas áreas não passíveis, terão prazo de três anos, podendo ser prorrogado por mais um, para serem realocadas. A Ocepar informa as cooperativas que para agilizar assuntos que dizem respeito ao meio ambiente, foi contratado o engenheiro agrônomo Gustavo Sbrissa, especialista no assunto e que pode esclarecer quaisquer dúvidas sobre a resolução divulgada pela Secretaria de Meio Ambiente.