\"Carta de Cascavel\", na busca do consenso e do bom senso
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Mais de 10 mil agricultores, lideranças rurais e autoridades compareceram ao Fórum Agropecuário Paranaense sobre a Reserva Legal Florestal, encontro realizado no último sábado (19), no Centro de Convenções em Cascavel, com a finalidade de discutir o tema “Reserva legal florestal: benefício ou prejuízo para comunidade?” O evento foi promovido pelo Núcleo dos Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná, como apoio da Faep, Ocepar, cooperativas e demais entidades do agronegócio paranaense. Prestigiaram o evento, os presidentes, Ágide Meneguette, da Faep, João Paulo Koslovski, da Ocepar, senador Osmar Dias (PDT), os deputados federais, Eduardo Sciarra (PFL), Moacir Micheletto (PMDB), Dilceu Sperafico (PP) e Ricardo Barros (PP), os deputados estaduais Ademir Bier (PMDB), Reni Pereira (PSDB), Élio Rush (PFL) e Duílio Genari (PP), presidentes de cooperativas e sindicatos rurais de toda região oeste.
Bom senso - Em seu discurso, o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski disse que a manifestação realizada em Cascavel deixou evidente que, pelo número expressivo de produtores presentes, que a questão da reserva legal florestal preocupa a todos e precisa de uma solução imediata por parte de autoridades. O líder cooperativista lembrou que é preciso se buscar não só o consenso, mas também o bom senso. Segundo Koslovski existem alguns conflitos entre a lei estadual 14.582 (lei Brandão) e a MP 2166. “A lei federal prevê o percentual de 20% de Reserva Legal, a ser recomposta num prazo de 30 anos. Entretanto, a legislação estadual exige essa recomposição em 20 anos, contados a partir de 1999, o que se contrapõe à legislação federal. Minha sugestão é que primeiro devemos priorizar ações efetivas em projetos de preservação das matas ciliares, através de um amplo acordo (consenso) entre o governo, Ministério Público do Meio Ambiente e o setor produtivo e numa segunda fase, agilizar a aprovação do novo Código Florestal”, disse Koslovski.
Penalização - O líder cooperativista também lembrou que no Paraná, das 370 mil propriedades rurais, cerca de 317 mil possuem menos de 50 hectares e que estariam com suas atividades completamente comprometidas com a implantação da reserva legal. “Em muitas dessas propriedades passam rios e que poderiam estar sendo penalizadas. A pergunta que fica é a quem interessa embargar o Brasil?”, argumentou Koslovski citando trecho de um recente artigo escrito pelo advogado e especialista em direito ambiental, Fernando Pinheiro Pedro onde alerta de que “nos últimos meses, temos observado o recrudescimento, em todos os cantos do País, de medidas judiciais, administrativas e legais, cujo efeito tem sido sempre a paralisação do licenciamento ou da instalação de obras de importância vital para a economia, a infra-estrutura terrestre e o turismo do Brasil. A constante nessas paralisações tem sido sempre a inserção do vetor ambiental e o levantamento de óbices provenientes da legislação de proteção de nosso meio ambiente”.
Apoio político -. Conforme matéria publicada no jornal Hoje de Cascavel, o senador Osmar Dias afirmou que os “produtores têm direito de reivindicar seus direitos e não apenas as ONGs”, lembrando ainda que os brasileiros são os mais indicados para saber o que o Brasil precisa e não as Ongs de interesse internacional, que não querem um país desenvolvido. “O que serve para a Amazônia, não serve para nós”, disse o deputado e vice-presidente da Faep, Moacir Micheletto, que apresentou substitutivo à Medida Provisória que estabelece que os 20% da Reserva Legal poderão ser suplementados pela preservação permanente. “Não é possível que toda essa gente reunida aqui esteja errada”, disse.
O que querem os agricultores – Ao final do encontro foi divulgada a “Carta do Fórum Agropecuário Paranaense”, assinada pelos presidentes da Faep, Ocepar, dos sindicatos rurais de Cascavel, Medianeira, Céu Azul, Toledo, Cafelândia, São Miguel do Iguaçu, Guairá, Santa Terezinha de Itaipu, pelo representante da Câmara Municipal de Cascavel, além do presidente do Núcleo dos Sindicatos Rurais do Oeste. As lideranças e os agricultores deixaram claro, na carta, o que desejam: Revogação do art. 2º do Decreto 3.320/04; revogação da obrigatoriedade da reposição da reserva legal na própria propriedade nos chamados corredores da biodiversidade; adoção de incentivo à produção florestal com finalidade econômica, e retomada, pelo Congresso Nacional, das discussões da Medida Provisória 2166-67, que moderniza do Código Florestal. Veja, em seguida, o texto completo da carta.
“Carta
de Cascavel” do Fórum Agropecuário Paranaense
As lideranças agropecuárias, autoridades
mais de 10 mil produtores rurais reunidos no Fórum Agropecuário
Paranaense de Reserva Legal Florestal, em 19/03/2004, na cidade de Cascavel,
organizado pelo Nurespop – Núcleo dos Sindicatos Rurais do Oeste
do Paraná, com apoio da FAEP – Federação da Agricultura
do Estado do Paraná, OCEPAR – Organização das Cooperativas
do Estado do Paraná, Sociedade Rural do Paraná, sindicatos rurais
de todo o Estado, associações comerciais e industriais do Paraná,
Acamop – Associação das Câmaras Municipais do Oeste
do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores Rurais, discutiram a situação
que os agricultores estão enfrentando face às exigências
dos órgãos ambientais quanto à recomposição
da Reserva Legal. Ao final das discussões, aprovaram a seguinte Carta
do Fórum Agropecuário Paranaense.
1. O Decreto 3.320, de 12 de julho de 2004, adotou medidas restritivas sem contemplar
as sugestões do setor produtivo, fruto de diversas discussões
realizadas no âmbito técnico e jurídico. O decreto não
permite a obtenção de qualquer documento junto ao IAP sem que
o produtor rural faça a averbação da Reserva Legal na matrícula
do imóvel. Isso impede a ampliação e diversificação
das atividades do setor agropecuário no Estado do Paraná, ocasionando
diminuição significativa na renda do produtor, com sérios
reflexos nos demais segmentos da sociedade. Dessa forma, é necessário
que o Governo do Estado revogue o Artigo 2o do Decreto 3.320/04, que exige a
averbação da Reserva Legal para emissão de documentos por
parte do IAP.
Também é exigência do setor a revogação da
obrigatoriedade da reposição da Reserva Legal na própria
propriedade nos chamados corredores de biodiversidade, fixados em cinco quilômetros
de cada lado dos principais rios. Portanto, o setor entende que é necessário
adotar medidas criativas fundamentadas na compatibilização da
produção com a preservação, destinando as melhores
áreas à produção agrícola e as de menor aptidão
para a preservação. O setor defende, ainda, que o Estado do Paraná
adote uma política de incentivo à produção florestal
com finalidade econômica, contemplando os aspectos preservacionistas,
da mesma forma do que é praticado nos principais países do mundo.
2. O Código Florestal que está sendo discutido no Congresso Nacional,
com objetivo de buscar a adequação dos interesses da produção
e da preservação, prevê o percentual de 20% de Reserva Legal,
a ser recomposta num prazo de 30 anos. Entretanto, a legislação
estadual exige essa recomposição em 20 anos, contados a partir
de 1999, o que se contrapõe à legislação federal.
As discussões que estão ocorrendo no Congresso Nacional buscam
a delimitação de áreas para agricultura e para florestas,
com a possibilidade da soma das áreas de Reserva Permanente para composição
da Reserva Legal, possibilitando a formação de grandes maciços
florestais, aumentando a proteção da biodiversidade.
Que Congresso Nacional retome, urgentemente, as discussões dessa matéria,
colocando em votação o relatório da Medida Provisória
2166-67, que contempla os interesses dos setores produtivo e preservacionista.
3. O Estado do Paraná possui cerca de 29% do seu território com
florestas e, com a recomposição das matas ciliares, esse percentual
crescerá para 35%. Portanto, não se justifica a imposição
de reflorestar áreas agricultáveis, impedindo assim o cumprimento
da função social da terra, compatibilizando a produção
de alimentos, geração de renda e empregos e a preservação
ambiental.
Diante das discussões abordadas no Fórum, extraiu-se as seguintes
conclusões:
A. Revogação do Artigo 2o do Decreto 3.320/04.
B. Revogação da obrigatoriedade da reposição da
Reserva Legal na própria ropriedade nos chamados corredores de biodiversidade.
C. Adoção, pelo Estado de uma política de incentivo à
produção florestal com finalidade econômica, contemplando
os aspectos preservacionistas, da mesma forma que é praticado nos principais
países do mundo.
D. Retomada, pelo Congresso Nacional, das discussões da Medida Provisória
2166-67, que moderniza o Código Florestal, contemplando os interesses
dos setores produtivo e preservacionista.
Cascavel, 19 de março de 2005.