Câmara aprova projeto da Mata Atlântica

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 3 de dezembro, por unanimidade, o substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ao Projeto de Lei 3285/92, que disciplina o uso e preservação da MATA ATLÂNTICA. O texto é resultado das discussões de um Grupo de Trabalho criado para analisar as 85 emendas oferecidas em plenário. Representantes dos silvicultores, produtores rurais e ambientalistas participaram das discussões para definir um texto que garantisse a preservação da floresta, sem prejudicar a atividade econômica. O deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR), presidente da Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo), destacou que o projeto final foi o resultado de uma proposta equilibrada, tanto que o setor produtivo e os ambientalistas fizeram concessões para se chegar a um texto que garantisse a preservação da floresta e a continuidade da exploração econômica.O Parlamentar também ressaltou, que o Grupo de Trabalho dos deputados teve a capacidade de reunir diversos interesses, eliminar o radicalismo dos ambientalistas em torno de alguns pontos e eliminar. Embora a votação tenha sido simbólica, todos os partidos encaminharam favoravelmente à matéria, que agora vai ao Senado.

Alguns pontos do texto:
Abrangência - De acordo com o substitutivo apresentado em plenário, fazem parte do Bioma MATA ATLÂNTICA formações nativas e ecossistemas associados, delimitados em mapa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como a mata de araucárias, manguezais, vegetações de restingas, campos de altitude, brejos interioranos, encraves florestais do Nordeste e outros.

Áreas em regeneração - Um dos pontos de discordância nas últimas reuniões do Grupo de Trabalho que analisou as emendas eram os remanescentes de vegetação nativa em regeneração. Pelo texto, somente as vegetações nativas em estágio primário e secundário inicial, médio e avançado de regeneração na área de abrangência da futura lei terão seu uso e conservação regulados. O Conselho Nacional do Meio Ambiente definirá o tipo de vegetação em regeneração.

Corte - O corte de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração é proibido se a vegetação abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção e a intervenção colocar em risco a sobrevivência dessas espécies. Também será proibido cortar a vegetação que formar corredores entre remanescentes em estágio avançado de regeneração.

Loteamentos - Para os loteamentos e edificações em regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim definidas em lei, cujos perímetros urbanos forem aprovados após 30 de novembro de 2003, será proibida a supressão de vegetação secundária em estágio avançado de regeneração.

Fundo de restauração - O substitutivo cria ainda o Fundo de Restauração do Bioma MATA ATLÂNTICA, que será administrado por representantes de ministérios e associações da sociedade civil. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias, doações e rendimentos que sejam conseguidos como remuneração de aplicações do patrimônio do fundo.

Incentivos - O proprietário ou posseiro que tenha vegetação primária ou secundária em estágios avançado e médio de regeneração do Bioma receberá das instituições financeiras benefícios creditícios como prioridade na concessão de crédito agrícola, prazo diferenciado de pagamento, que não poderá, no entanto, ser inferior a 50% do tempo normal de financiamento, e juros inferiores aos cobrados, com desconto de, no mínimo, 25% do índice ordinário.

Indenização - Ficou acertado através de acordo no Plenário que nos casos em que as vedações e limitações estabelecidas nesta lei afetarem a potencialidade econômica de imóveis rurais particulares, comprometendo o aproveitamento racional e adequado do imóvel, os proprietários terão direito a indenização, de acordo com a legislação em vigor, conforme estabelecido no artigo 46 das Disposições Finais.

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