Cai mais uma faixa da escala de contribuição em dezembro

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Em dezembro, cai mais uma faixa da escala de salários-base, que passará a ter apenas três classes (veja quadro). A portaria do Ministério da Previdência sobre o assunto será publicada até o final deste mês. Com a redução da escala, os contribuintes individuais, caso dos autônomos e dos empresários, e os facultativos, como os estudantes e as donas-de-casa, inscritos no INSS até 28/11/99 e, portanto, ainda "presos" à escala, deverão pagar à Previdência Social, em janeiro de 2003, com base na nova tabela. Isso porque, apesar de entrar em vigor em dezembro, a contribuição mensal é sempre referente ao mês anterior. Para os inscritos no INSS a partir de 29/11/99, data da Lei 9.876/99, que extingue gradualmente a escala, nada muda. Essas pessoas pagam para a Previdência de acordo com a sua remuneração, respeitando os limites mínimo (percentual calculado sobre o salário mínimo) e máximo (o teto da Previdência, hoje no valor de R$ 1.561,56). No final de 2003, quando a escala perderá as últimas classes, todos os contribuintes poderão contribuir dessa forma. Antes da lei, a escala tinha dez classes e o contribuinte precisava ficar um tempo mínimo em cada uma delas. Para que o segurado contribuísse pela última classe, o que elevaria o valor de seu benefício futuro, era preciso esperar mais de 20 anos. A lei acaba gradualmente com essa burocracia. No final do ano que vem, todos contribuirão de acordo com suas rendas.

ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS

 

Classes

Nº mínimo de meses de permanência

Salário-Base

(R$)

Alíquota

(%)

Contribuição

(R$)

De 1 a 8

12

De 200,00 a 1.249,26

20

De 40,00 a 249,85

9

12

1.405,40

20

281,08

10

-

1.561,56

20

312,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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