Cai mais uma faixa da escala de contribuição em dezembro
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Em dezembro, cai mais uma faixa da escala de salários-base, que passará a ter apenas três classes (veja quadro). A portaria do Ministério da Previdência sobre o assunto será publicada até o final deste mês.
Com a redução da escala, os contribuintes individuais, caso dos autônomos e dos empresários, e os facultativos, como os estudantes e as donas-de-casa, inscritos no INSS até 28/11/99 e, portanto, ainda "presos" à escala, deverão pagar à Previdência Social, em janeiro de 2003, com base na nova tabela. Isso porque, apesar de entrar em vigor em dezembro, a contribuição mensal é sempre referente ao mês anterior.
Para os inscritos no INSS a partir de 29/11/99, data da Lei 9.876/99, que extingue gradualmente a escala, nada muda. Essas pessoas pagam para a Previdência de acordo com a sua remuneração, respeitando os limites mínimo (percentual calculado sobre o salário mínimo) e máximo (o teto da Previdência, hoje no valor de R$ 1.561,56). No final de 2003, quando a escala perderá as últimas classes, todos os contribuintes poderão contribuir dessa forma. Antes da lei, a escala tinha dez classes e o contribuinte precisava ficar um tempo mínimo em cada uma delas. Para que o segurado contribuísse pela última classe, o que elevaria o valor de seu benefício futuro, era preciso esperar mais de 20 anos. A lei acaba gradualmente com essa burocracia. No final do ano que vem, todos contribuirão de acordo com suas rendas.
ESCALA DE SALÁRIOS-BASE PARA
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS
Classes |
Nº mínimo de meses de permanência |
Salário-Base (R$) |
Alíquota (%) |
Contribuição (R$) |
De 1 a 8 |
12 |
De 200,00 a 1.249,26 |
20 |
De 40,00 a 249,85 |
9 |
12 |
1.405,40 |
20 |
281,08 |
10 |
- |
1.561,56 |
20 |
312,31 |