CAFÉ: LEI DA ROTULAGEM GARANTE QUALIDADE AO PRODUTO

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

"Esta lei irá separar definitivamente o joio do trigo, pois os consumidores saberão, através da lei da rotulagem, o que é café puro e o que é misturado". A opinião é do presidente da Corol e vice-presidente da Ocepar, Eliseu da Paula, que no último dia 10 representou o Cooperativismo do Paraná no encontro onde se fez o anúncio da lei estadual 13.519, de autoria dos deputados, Hermas Brandão e Orlando Pessuti ,durante o 10º Encontro Estadual de Café. Realizado no Parque de Exposições Ney Braga, em Londrina, o encontro, que reuniu cerca de 800 pessoas, teve o apoio da Ocepar e do Sescoop-PR.

Prazo - Esta lei foi sancionada pelo governador no dia 8 de abril de 2002 e dá prazo de 90 dias para que as indústrias de torrefação e moagem adotem a nova rotulação do produto, onde deverá constar o conteúdo da embalagem, lote, procedência, liga e informação sobre a variedade do café (arábica, robusta, conilon) e qual a porcentagem de mistura. "Hoje existe uma concorrência desleal, onde muito produto misturado vem sendo vendido como café. A lei é importante na medida que disciplina a comercialização e garante ao consumidor um produto de melhor qualidade. Ela irá acabar com aquela história de que café bom é só para exportação, o que não é verdade", lembra Eliseu. Eliseu de Paula informa que a Corol já está se adaptando a esta nova exigência e, antes mesmo dos 90 dias, todas as suas embalagens já estarão com a nova rotulação. "É um antigo anseio das cooperativas e da Associação Paranaense dos Cafeicultores (Apac) e que agora está sendo concretizado pela Assembléia Legislativa", concluiu.

Conteúdos Relacionados