BIODIESEL: Portaria estabelece novas regras para o Programa Nacional
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As cooperativas agropecuárias que possuem quadro social formado por, no mínimo, 60% de agricultores familiares poderão se habilitar para fornecer matéria-prima ao Programa Nacional de Produção de Uso do Biodisel. Para tanto, devem cumprir todos os critérios estabelecidos na Instrução Normativa Nº 01, de 20 de julho de 2011. A nova regra consta na Portaria nº 60, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), nesta segunda-feira (10/09), no Diário Oficial da União. Outra novidade é que na região Sul do País, o produtor de biodiesel deve adquirir pelo menos 35% de soja da agricultura familiar na safra 2012/2013 para que possa manter o Selo Combustível Social. Na safra 2013/2014 esse percentual sobe para 40%.