Berzoini apóia acesso das cooperativas de crédito aos recursos do FAT
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O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Ricardo Berzoini, manifestou-se favorável à aprovação de uma lei que assegure às cooperativas de crédito acesso a recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). “O MTE não faz óbice a essa reivindicação”, disse o ministro durante audiência que concedeu ao presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, que estava acompanhado do deputado Odacir Zonta (PP-SC), presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Berzoini disse que já determinou aos técnicos do MTE uma análise técnica e política dos projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional autorizando o acesso dos bancos cooperativos aos recursos do FAT, para fins de concessão de crédito rural. Além disso, recomendou ao presidente do Sistema OCB que também tratasse o assunto com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e que fortalecesse a ação dos cooperativistas junto a deputados e senadores para reforçar aprovação dos projetos.
Alteração
da lei - Todos esses projetos de lei propõem a alteração
da Lei nº 8019/99 e da Lei nº 8352/91. As alterações
propostas têm por objetivo incluir os bancos cooperativos nas aplicações
das disponibilidades financeiras do FAT, e utilizar os recursos para conceder
empréstimos ao setor rural. Os projetos de lei são de autoria
da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e dos deputados Airton Dipp (PDT-RS),
Welligton Fagundes (PL-MT), Pedro Henry ((PP-MT), Ricarte de Freitas (PSDB-MT)
e Wilson Santos (PSDB-MT).
Refinanciamento - O presidente Márcio Lopes de Freitas
também tratou com o ministro do Trabalho e Emprego da liberação,
pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de amparo ao Trabalhador), de uma
linha de crédito de R$ 1 bilhão de recursos do FAT para refinanciar
dívidas de produtores rurais com fornecedores privados. Berzoini disse
que esse pleito será aprovado na próxima reunião do conselho,
no dia 2 de junho, permitindo que os bancos adquiram os títulos de crédito
dos produtores em poder das empresas com um deságio de 9,75% (TJLP).
Os bancos irão refinanciar o valor de face dos títulos, descontado
o deságio, a uma taxa de juros anual de 8,75% (TJLP menos um por cento).