Bebida láctea tem regulamento de identidade e qualidade
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O Diário Oficial da União publicou ontem (24/08) o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Bebida Láctea elaborado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Assinada pelo ministro Roberto Rodrigues, a Instrução Normativa nº 16, de 23/08/05, concede aos fabricantes prazo de 60 dias para adequação dos registros dos produtos e seis meses para adequação dos rótulos. O regulamento estabelece a identidade e os requisitos mínimos de qualidade para essas bebidas, informações mais precisas aos consumidores sobre sua composição, bem como o percentual mínimo de proteína que cada um dos sete tipos de bebida Láctea deve conter.
Composição - No caso da bebida branca, que só contém leite e soro, o teor de proteína animal não pode ser inferior a 1,7 gramas por 100 gramas. A normativa anterior exigia apenas 1,2 gramas por 100. Para cada tipo foi divulgada uma tabela com o respectivo percentual de proteína. Segundo a chefe da Divisão de Inspeção de Leite e Derivados, do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Priscilla Rangel, o tipo de bebida Láctea varia de acordo com os produtos alimentícios que podem ser ou não adicionados ao leite e soro, entre eles polpa de frutas, gordura vegetal ou aromas. O novo regulamento exige que o produto contenha pelo menos 51% de base láctea. O regulamento define ainda as informações obrigatórias na rotulagem, como nome do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido (em ml), data de fabricação e validade, lote, identificação de origem e carimbo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), entre outros. (Mapa).