BARREIRA SANITÁRIA: São Paulo libera entrada produtos do Paraná

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O Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, baixou portaria no final da tarde de terça-feira (25/10) que estabelece critérios para entrada de produtos e subprodutos de origem animal do estado do Paraná, com exceção daqueles vindo dos 4 municípios interditados com suspeita de foco de febre aftosa. Desde o último dia 20 de outubro, estava proibido o ingresso e trânsito de animais, produtos e subprodutos e São Paulo. Com a portaria, fica autorizado o ingresso de carne bovina desossada e maturada, produtos de carne devidamente embalados e acondicionados; carne suína desossada, proveniente de estabelecimento com Serviço de Inspeção Federal (SIF); carne suína com osso, destinada a outro estabelecimento com SIF ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP); miúdos de animais com SIF para fins opoterápicos (médicos), produtos in natura congelados, aqueles destinados à alimentação animal (“pet-food”), desde que procedentes de estabelecimentos com SIF e destinados a outro estabelecimento com SIF ou SISP.

Corredores - No caso do leite, somente pasteurizado ou esterilizado e produtos lácteos com SIF, couros processados e couros e peles em bruto, submetidos à salga com sal marinho pelo período mínimo de 28 dias anteriores ao embarque, procedentes de estabelecimentos regularizados junto ao Ministério. O trânsito, via rodoviária, de produtos e subprodutos de origem animal, fica autorizado somente por 4 corredores: Rodovia SP 425, município de Itororó do Paranapanema, na região de Presidente Prudente; Rodovia BR 153, município de Ourinhos, Rodovia SP 258, município de Itararé; Rodovia BR 116, município de Barra do Turvo, na região de Registro. Não serão aceitos produtos procedentes de estabelecimentos dos municípios de Amaporã, Grandes Rios, Loanda e Maringá, e outros que venham a ser declarados como área de foco de Febre Aftosa, ficando proibida, ainda, a entrada de vegetais, bem como seus produtos e subprodutos, destas áreas de focos da doença. (Governo de São Paulo)

Portaria 48 - De acordo com a portaria N° 48, baixada pela Coordenadoria da Defesa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura de São Paulo, é permitido o ingresso e o trânsito de carne de bovídeos, somente desossada e submetida, antes da desossa, a um processo de maturação à temperatura de 2° C durante um período mínimo de 24 horas após o abate. Além disso, o pH do produto não pode ter alcançado valor superior a seis. A portaria libera a entrada de produtos cárneos, devidamente embalados e acondiconados, carne suídea desossada e embalada e o mesmo produto com osso, destinado a estabelecimentos com Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP). Também estão autorizados o ingresso e o trânsito de miúdos de animais suscetíveis à febre aftosa, destinados ao consumo humano, desde que submetidos a tratamento pelo calor, suficiente à inativação do vírus. O veículo transportador dos produtos acima mencionados, oriundos do Paraná, ou que passem por estado provenientes de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, deverão estar lacrados desde a origem pelo órgão competente do Ministério da Agricultura e acompanhados de documentação fiscal e sanitária, estabelecida na legislação em vigor.

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