Banco Central regulamenta financiamento de cotas-partes

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A Resolução 3.286 do Banco Central, publicada ontem (01/06), autoriza a aplicação das exigibilidades dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4), em financiamentos destinados à integralização de cotas-partes do capital social, desde que os recursos sejam aplicados em custeio e capital de giro das cooperativas agropecuárias. São beneficiárias as cooperativas agropecuárias do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina localizadas em municípios que tenham decretado estado de calamidade ou de emergência, em função da estiagem ocorrida no período de dezembro de 2004 a março de 2005, devidamente reconhecido pelo Governo Federal. Também se beneficiam cooperativas de produção agropecuária localizadas em outros municípios do País, nos quais haja comprovação de prejuízos causados pela estiagem, ocorrida no período de dezembro de 2004 a março de 2005, aos empreendimentos próprios ou de seus associados, mesmo que não tenha sido reconhecido o estado de calamidade ou de emergência.

Prazo de pagamento - O prazo de contratação vai até o próximo dia 31 de outubro e o financiamento é limitado ao total dos recebíveis relativos a insumos adquiridos pelos cooperados para lavouras da safra 2004/2005. A operação tem prazo de pagamento de três anos,com um de carência, com desembolso de acordo com a periodicidade das receitas previstas pelos cooperados. A resolução veda a utilização do crédito para liquidação de dívidas perante a cooperativa da qual o mutuário seja cotista.

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