Banco Central registra primeiro contrato de CDA/WA
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A Central de Liquidação e Custódia de Títulos (CTIP) do Banco Central registrou o primeiro contrato de CDA/WA (Certificado de Depósito Agropecuário / Warrant Agropecuário), correspondente a 30 mil e 988 sacas de café de 60 quilos. A operação foi realizada nos moldes da Lei nº 11.076, que instituiu os títulos agropecuários para ampliar o financiamento do agronegócio. O CDA e o WA são títulos de crédito emitidos simultaneamente, onde o CDA representa a mercadoria depositada em um armazém e o WA confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA. De acordo com a CTIP depois de várias consultas às instituições financeiras do mercado e ao ministério da Agricultura, foi desenvolvido um módulo específico para atender à nova legislação. A aprovação da realização do CDA/WA na Câmara dos Deputados ocorreu em 2004 e teve como relator o deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR). A CTIP avalia que uma das principais vantagens dos títulos agropecuários é permitir que produtores e cooperativas agrícolas escolham o melhor momento para comercializar sua produção, garantindo maior rentabilidade. Os papéis facilitam ainda a entrada de novos investidores no setor agropecuário. O mecanismo de emissão, registro e negociação de títulos ocorre da seguinte forma: o agricultor ou cooperativa (depositante) estoca a produção. O armazém (depositário) emite o CDA/WA, descrevendo a mercadoria. De posse do CDA/WA, o depositante vai a uma instituição financeira que registra os títulos na CETIP. Após o registro, o CDA/WA se torna um ativo financeiro para negociação eletrônica, permitindo várias possibilidades de negócios ao depositante. (Com informações da assessoria de imprensa do ministério da Agricultura)