ARMAZENAGEM: Norma para certificação de armazéns é revisada

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento aprovou os novos requisitos técnicos obrigatórios ou recomendados para certificação de unidades armazenadoras em ambiente natural. Também foi aprovado o regulamento de avaliação da conformidade das unidades armazenadoras. A Instrução Normativa nº 29, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (09/06), consolida todas as normas e procedimentos a serem adotados na implantação do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras (SNCUA).

Atualização - Os itens foram atualizados em conformidade com a IN nº 41, de 14 de dezembro de 2010, que prorrogou os prazos para as empresas adequarem as suas estruturas às regras do sistema nacional. Além disso, previa a revisão dos requisitos técnicos a serem cumpridos no processo de certificação. O escalonamento determinado pelo Ministério da Agricultura na IN nº 41, que compreende o período de 2012 a 2017 e estabelece percentuais de implantação em seis etapas (sendo 15% das unidades nas cinco primeiras e 25% na sexta etapa), segue mantido.

 

Qualificação - O coordenador de Serviços de Infraestrutura, Logística e Aviação Agrícola do Ministério da Agricultura, Carlos Alberto Nunes Batista, explica que as modificações ocorreram em poucos pontos e buscaram valorizar aspectos relacionados à qualificação do setor. O objetivo é aumentar a visibilidade dos produtos submetidos ao processo de armazenagem, com agregação de valor e competitividade frente aos mercados internos e externos. "Flexibilizamos alguns requisitos, com o propósito de atender a um maior número de situações, e desobstruímos alguns gargalos para diminuir o custo das empresas na obtenção da certificação", afirma.

 

Saiba mais - O Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras é coordenado pelo Ministério da Agricultura, com regras e procedimentos de gestão para qualificação de armazéns para a guarda e conservação de produtos agropecuários dentro de padrões internacionalmente reconhecidos. A certificação busca o fortalecimento da relação do setor armazenador com o setor produtivo e a sociedade, a redução das perdas que ocorrem durante o processo de armazenamento e o aumento da credibilidade do setor frente aos mercados externos. O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), responsável pelo controle e acompanhamento da concessão da licença e uso da identificação da certificação.

 

Cooperativas - A revisão das normas de certificação dos armazéns foi realizada pelo Comitê Técnico Consultivo, composto por um representante titular e um suplente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Sindicato e Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), Associação Brasileira de Pós Colheita (Abrapós), Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), armazéns privados, Mapa e Conab. As cooperativas paranaenses Coamo, C.Vale e Cotriguaçu também participaram das reuniões do grupo.

Pleito Ocepar/OCB - A revisão da IN nº 41 foi um dos pleitos da Ocepar e da OCB, tendo em vista a dificuldade do cumprimento dos prazos e requisitos estabelecidos na normativa. A reivindicação foi encaminhada ao ministro da Agricultura Wagner Rossi no dia 30 de novembro de 2010. Na ocasião, participaram de reunião com o ministro o secretário executivo da OCB, Renato Nóbile; o superintendente adjunto da Ocepar, Nelson Costa; Paulo Cesar do Nascimento, da Gerência de Mercado da OCB; o deputado federal Moacir Micheletto; o presidente da Cotriguaçu, Valter Pitol; o presidente da Copagril, Ricardo Chapla, e os gerentes operacionais da Coamo e da C.Vale, Luiz Bronzatti e Alcemir Chiodelli, respectivamente.

Dificuldades - Na oportunidade, Nelson Costa relatou ao ministro as dificuldades que as cooperativas estão enfrentando para se adequarem às normas estabelecidas pela IN 03, tendo em vista que algumas das exigências não se aplicam ao setor de armazenagem, a exemplo do sistema de hidrantes para combate de incêndio, dentre outras. Destacou também os custos elevados e o prazo exíguo para o cumprimento das obrigatoriedades previstas na normativa. (Com informações do Mapa)

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