APROVADA MP Nº 09/2001 QUE TRATA DAS DÍVIDAS RURAIS

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou no final desta quarta-feira, 3 de abril, a redação final da Medida Provisória 9, que estabelece regras para renegociação de créditos rurais. A MP prorroga o prazo para o pagamento de 32,5% da parcela da securitização vencida em 28/02 para 29/06/2002, bem como estabelece esta data como prazo limite para a regularização das parcelas atrasadas de securitização, PESA e Fundos Constitucionais.

PESA - Uma emenda apresentada estendeu a renegociação do PESA às operações contratadas até 31/12/98 com encargos financeiros pós-fixado e a melhoria nas condições de renegociação dos Fundos Constitucionais, com a implementação de bônus de adimplência que variam de 40% para dívidas contratadas em 1994 e até 14% para dívidas contratadas em 1998, alongamento do prazo em mais cinco anos após o vencimento da dívida renegociada e a redução na taxa de juros para 3% ao ano para dívidas de até R$ 200 mil reais. A medida deve ir à sanção do Presidente da República e entrará em vigor logo após a sua publicação no Diário Oficial.

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