APROVADA MINUTA DO DECRETO QUE COBRA PELO USO DA ÁGUA
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Produtores não pagarão ? O assessor da diretoria da Ocepar, Guntolf van Kaick, membro titular do conselho representante dos usuários, informa que após a publicação do decreto que estabelece as diretrizes e critérios gerais para a cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos, haverá um prazo de 360 dias para a efetiva cobrança. O texto do decreto, em seu artigo 17, isenta do pagamento pelo direito do uso dos recursos hídricos ?as acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; os usos insignificantes correspondentes aos poços destinados ao consumo familiar de propriedades e de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural?. O artigo 18, por sua vez, afirma que ?as captações destinadas à produção agropecuáriaq, nos termos do parágrafo único do artigo 53 da Lei Estadual 12.726/99, são isentas da cobrança pelo direito de uso de recursos hídricos, mantida a obrigatoriedade da obtenção de outorga?.
Integrantes do CERH ? O Conselho Estadual de Recursos Hídricos é integrado por um total de 56 pessoas entre titulares e suplentes, que representam as instituições do poder público estadual, do poder legislativo (Assembléia Legislativa), municípios, das entidades da sociedade civil e dos setores usuários. O governo está representado por 14 titulares, as sociedades civis por 4, a Assembléia Legislativa por 2, os municípios por 3, as sociedades civis por 4 e os usuários por 5. Os usuários estão representados por titulares e suplentes da Senepar, município de Curitiba, Copel, Fiep, Ocepar, Faep, Gerasul, e municípios de Paranaguá e União da Vitória. A Ocepar, Faep e Fetaep também estão representadas no Comitê Alto Iguaçu e Alto Ribeira. Todas as discussões inerentes à lei do uso da água têm que passar por esse conselho.